Mato Grosso
Moradora consegue na Justiça ligação de energia e indenização de R$ 10 mil
Resumo:
- Concessionária é condenada a ligar energia de moradora que vivia há cerca de dois anos sem o serviço e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
- A negativa baseada apenas na falta de documento formal de propriedade foi considerada indevida.
Após ter o pedido de ligação de energia elétrica negado sob a justificativa de ausência de documento formal de propriedade do imóvel, uma moradora de Brasnorte conseguiu a condenação da concessionária ao fornecimento do serviço e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.
A concessionária recorreu contra a decisão que a obrigou a realizar as obras e serviços necessários para levar energia ao imóvel da autora, no prazo de 30 dias, além de indenizá-la. A empresa sustentou que agiu conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, exigindo comprovação de posse ou propriedade para efetivar nova ligação.
O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que o caso envolve a privação prolongada de serviço público essencial a um núcleo familiar composto por mãe e três filhos menores, situação que ultrapassa mero aborrecimento. Segundo ele, a revelia da concessionária em Primeiro Grau reforçou a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora.
Mesmo assim, foram analisadas as provas produzidas e concluiu-se que não havia impedimento técnico real para a ligação. Testemunhas confirmaram que imóveis vizinhos, localizados na mesma via e em condições semelhantes, já contavam com fornecimento regular de energia elétrica.
Para o relator, não é admissível que a concessionária negue o serviço com base em formalidades excessivas quando inexistem riscos técnicos ou determinação judicial que impeça o atendimento, sobretudo diante da posse consolidada do imóvel e da vulnerabilidade social da família.
A decisão ressaltou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e que sua negativa injustificada compromete a dignidade da pessoa humana. A privação por aproximadamente dois anos, com dificuldades para conservar alimentos, manter higiene adequada e garantir condições de estudo às crianças, foi considerada suficiente para configurar dano moral presumido, sem necessidade de prova específica de abalo psicológico.
O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado proporcional à gravidade da conduta e adequado às funções compensatória e pedagógica da condenação.
Processo nº 1000530-29.2022.8.11.0100
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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