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“O gerente do banco está do lado de quem?” Advogados alertam produtores sobre contratos e risco ao patrimônio

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O crédito rural é essencial para manter a produção no campo, financiar o plantio, comprar insumos, adquirir máquinas e ampliar investimentos. Mas, por trás de um contrato aparentemente vantajoso, podem existir juros, encargos, garantias e condições que, se não forem compreendidos, podem transformar uma dívida administrável em uma ameaça ao patrimônio do produtor.

É justamente nesse ponto que os advogados Eduardo Borges e Oswaldo Lima, do escritório Borges e Lima, fazem um alerta direto: o produtor não deve negociar sozinho com quem representa a instituição financeira.

“O gerente do banco não é o advogado do produtor”, resume Eduardo Borges.

Segundo ele, a relação de confiança construída ao longo dos anos entre produtor e gerente não muda o papel de cada um dentro de uma negociação.

“O gerente pode ter uma boa relação pessoal com o produtor, mas, profissionalmente, ele representa o banco. Quem paga o salário do gerente é a instituição financeira. Isso não significa que ele seja inimigo do produtor, mas deixa claro de que lado ele estará durante uma negociação”, afirma.

Borges vai além e usa uma comparação popular para explicar por que considera indispensável uma análise independente dos contratos.

“O cachorro não morde a mão de quem o alimenta. Por isso, o produtor também precisa ter um profissional independente olhando o contrato pelo lado dele”, diz.

A orientação, segundo os especialistas, vale principalmente antes da assinatura de um financiamento, da aceitação de uma renegociação ou da entrega de uma propriedade como garantia.

Juros: “o contrato merece atenção”

Um dos principais pontos que precisam ser analisados são os juros e demais encargos cobrados pelas instituições financeiras.

Os advogados ressaltam que não existe um percentual único que possa ser aplicado automaticamente a todos os contratos de crédito rural. É necessário verificar a modalidade do financiamento, o título emitido, a linha de crédito contratada e as normas vigentes na época da operação.

Nas cédulas de crédito rural, por exemplo, as taxas são submetidas à regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Quando não há autorização específica para taxa superior, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece, em determinadas situações, a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano.

“Quando a soma dos juros e de outros encargos eleva o custo de uma operação para mais de 12% ao ano, o contrato merece atenção. Isso não permite afirmar automaticamente que toda cobrança acima desse percentual seja ilegal, mas é um sinal de que as cláusulas e os cálculos precisam ser examinados”, explica Borges.

Nos contratos submetidos ao Decreto-Lei nº 167/1967, os juros remuneratórios podem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao ano, além da multa aplicável, conforme o caso.

Para Oswaldo Lima, um dos principais erros cometidos pelo produtor é olhar apenas para o valor final apresentado pelo banco.

“O banco precisa demonstrar como chegou ao valor cobrado. O produtor não deve receber apenas uma conta pronta, sem acesso aos cálculos e sem compreender a composição daquela dívida”, afirma.

A orientação é separar cada componente da cobrança — juros remuneratórios, juros de mora, multas, tarifas e demais encargos — para entender como o débito evoluiu ao longo do tempo.

Terra da família pode ter proteção

Quando a dívida cresce e a cobrança chega à Justiça, o maior temor de muitas famílias produtoras é perder a propriedade.

A Constituição Federal e o Código de Processo Civil estabelecem proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família. No entanto, os advogados alertam que essa proteção não deve ser tratada como automática.

Conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.234, cabe ao devedor demonstrar que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e que é explorado pela família.

Em regra, a jurisprudência considera pequena propriedade rural aquela que não ultrapassa quatro módulos fiscais. Como o tamanho do módulo fiscal varia de acordo com o município, a análise precisa ser feita individualmente.

“A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser impenhorável. Mas o produtor precisa apresentar documentos e provas que demonstrem o preenchimento dos requisitos legais. Por isso, não se deve esperar a propriedade chegar ao leilão para procurar orientação”, afirma Oswaldo.

O STJ também possui entendimento no sentido de que essa proteção pode ser reconhecida mesmo quando a pequena propriedade familiar foi oferecida como garantia hipotecária em financiamento ou alienação fiduciária relacionado à atividade produtiva, observadas as circunstâncias do caso concreto.

Renegociação pode resolver — ou aumentar o problema

Outro momento considerado crítico é a renegociação da dívida. Com dificuldades para honrar as parcelas, muitos produtores procuram a própria instituição financeira e aceitam uma nova proposta acreditando que estão encerrando o problema. Entretanto, o novo contrato pode incorporar o saldo apresentado pelo banco, alterar juros e prazos e ainda incluir novas garantias.

“Renegociação pode ser uma solução, mas também pode aumentar o comprometimento do patrimônio. Antes de assinar, o produtor precisa saber se o saldo está correto, quais juros serão aplicados e quais bens estão sendo oferecidos como garantia”, orienta Borges.

Por isso, a recomendação é que o produtor não assine imediatamente documentos apresentados em uma situação de pressão ou inadimplência.

Ao receber uma notificação ou perceber que não conseguirá cumprir o contrato, deve reunir a documentação da operação, incluindo cédula ou contrato original, aditivos, extratos bancários, comprovantes de pagamento, planilhas de evolução da dívida e todas as comunicações encaminhadas pela instituição financeira.

Também é fundamental não ignorar notificações judiciais ou extrajudiciais. Os procedimentos de cobrança possuem prazos que precisam ser observados, e a demora pode reduzir as possibilidades de defesa.

“Não espere o problema chegar ao leilão”

Para os advogados, a maior mudança de comportamento que precisa ocorrer no setor é deixar de procurar assistência jurídica somente quando a dívida já se transformou em processo judicial.

“Hoje, recomendamos que todo produtor rural, independentemente do porte de sua atividade, conte com uma assessoria jurídica preventiva e especializada em crédito rural. Esse acompanhamento deve começar antes da assinatura do financiamento”, defende Eduardo Borges.

A proposta, segundo Oswaldo Lima, não é transformar a relação entre produtores e bancos em uma disputa permanente, mas garantir que o agricultor tenha condições de compreender exatamente os compromissos assumidos.

“A assessoria jurídica pode analisar as condições do financiamento, identificar riscos, conferir as garantias e acompanhar uma eventual renegociação. Isso ajuda o produtor a compreender exatamente o que está assinando e a proteger sua atividade e seu patrimônio”, afirma.

Os profissionais reforçam, porém, que cada contrato precisa ser analisado individualmente. O simples fato de existir uma dívida não significa que haja irregularidade na cobrança, assim como a aplicação de juros acima de determinado percentual não permite, isoladamente, concluir que o contrato seja ilegal.

A recomendação central é outra: antes de colocar a produção, a propriedade e o patrimônio familiar em jogo, o produtor precisa saber exatamente o que está assinando — e ter alguém analisando o contrato ao lado dele.



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