Judiciario
Policial penal alega “depressão” e pede soltura em MT; STJ nega
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar e manteve a prisão preventiva do policial penal Elvis Rodrigues Dourado, de 46 anos, acusado de atirar contra um amigo em Cuiabá.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) e é assinada pela ministra Maria Marluce Caldas. A defesa tentava converter a prisão preventiva em domiciliar por questões de saúde.
O caso ocorreu em julho do ano passado durante uma confraternização no bairro Grande Terceiro. Conforme a investigação da Polícia Civil, o policial apresentava comportamento agressivo e teria arrombado a porta da residência onde estavam para ter acesso à arma usada contra a vítima.
Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a vítima sofreu uma lesão na coxa direita provocada por um tiro de raspão.
Antes de recorrer ao STJ, a defesa já havia tentado reverter a prisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), mas teve o pedido negado. Na ocasião, a Corte levou em consideração a dinâmica do episódio e os elementos reunidos pela Polícia Civil sobre o comportamento agressivo do policial.
No recurso ao STJ, os advogados pediram a concessão de liberdade provisória ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares ou de prisão domiciliar humanitária.
A defesa alegou que Elvis apresenta sintomas depressivos, sinais compatíveis com estresse pós-traumático, dependência química em estado de abstinência e ideação suicida.
Os advogados também questionaram a análise feita pelo TJ-MT sobre o estado de saúde do policial. Segundo a defesa, a avaliação acerca da existência de “doença grave” teria sido baseada em relatório assinado por um profissional de enfermagem, o que considerou tecnicamente inadequado.
Outro argumento foi o período superior a 50 dias de prisão sem registro de novas intercorrências.
Ao negar a liminar, Maria Marluce Caldas afirmou que uma medida de urgência exige a demonstração de risco de dano que justifique uma intervenção imediata, circunstância que, segundo ela, não ficou comprovada.
A ministra destacou ainda que os argumentos apresentados pela defesa exigem uma análise mais aprofundada e deverão ser examinados no julgamento do mérito pelo colegiado, após as manifestações da Justiça de origem e do Ministério Público Federal.
“Esta não é a situação presente, pois a pretensão defensiva, de cunho satisfativo, demanda exame circunstancial do próprio mérito das alegações, reclamando exame mais detido, a ser realizado após a devida manifestação do Ministério Público Federal e prestadas as informações”, afirmou.
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