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Produtor aciona juízes no CNJ; magistrada cita erro de servidora

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O produtor rural Juvenal Piovezan Ribas apresentou uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado, por supostas irregularidades em um processo envolvendo a posse da Fazenda Boa Esperança, em São Félix do Araguaia. 

 

Ivan Lúcio, da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, está afastado do cargo desde 2024 por suspeita de venda de decisões. Já Silvana atua na 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia. 

 

Segundo o produtor, ele adquiriu a propriedade, que posteriormente passou a ser alvo de uma disputa judicial. Na reclamação apresentada ao CNJ, Ribas sustenta que uma série de atos teria ocorrido de forma irregular durante a tramitação da ação, incluindo uma decisão posteriormente retirada dos autos.

 

A juíza Silvana Fleury Curado se manifestou na última sexta-feira (7), após o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinar que os dois magistrados prestassem esclarecimentos no prazo de 15 dias.

 

Em sua defesa, ela afirmou que a retirada da decisão ocorreu por iniciativa de uma servidora, sem sua ordem ou conhecimento.

 

Gustavo Lima/STJ

Ministro Mauro Campbell Marques

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques

De acordo com a reclamação, o processo teria sido movimentado inicialmente durante um regime de plantão regional. O produtor afirma que Ivan Lúcio Amarante concedeu uma medida liminar favorável à parte adversa durante o plantão e que, posteriormente, o processo teria sido direcionado para tramitar na comarca de Vila Rica por meio de um endereço que ele classifica como fictício.

 

Após a distribuição da ação para a comarca de São Félix do Araguaia, a juíza Silvana Fleury Curado teria proferido, em 22 de fevereiro de 2024, uma decisão que alterava o que havia sido determinado durante o plantão.

 

O produtor afirma, porém, que essa decisão foi posteriormente retirada dos autos, sem registro do desentranhamento ou da justificativa para a exclusão. Na sequência, segundo a reclamação, Silvana assinou um despacho determinando o cumprimento da liminar concedida anteriormente pelo juiz plantonista, sem fazer referência à decisão que havia proferido nem formalizar sua revogação.

 

Na manifestação, a defesa de Silvana afirmou que a exclusão do documento ocorreu em 28 de fevereiro de 2024 e foi realizada por uma assessora de seu gabinete, que teria entendido que a decisão estava “repetida”. Segundo a magistrada, não houve determinação ou conhecimento de sua parte sobre a retirada.

 

A defesa também informou que, na data em que o documento foi excluído, Silvana estava a caminho de Cuiabá, onde seria internada para a indução do parto. 

 

Para sustentar a versão, foram apresentados comprovantes de que o período coincidiu com o início da licença para tratamento de saúde da magistrada, em 29 de fevereiro de 2024. Na sequência, ela permaneceu afastada por 180 dias em licença-maternidade, entre março e agosto daquele ano.

 

A manifestação também trata de um erro de digitação em um despacho assinado por Silvana em 27 de fevereiro de 2024. Conforme a defesa, foi indicada, por engano, a numeração de uma decisão anterior, em vez do número do ato assinado pela própria magistrada.

 

A defesa sustenta que o equívoco foi apenas um erro material e não teve relação com qualquer determinação para retirada de documentos dos autos. Também nega que tenha havido intenção de prejudicar qualquer das partes ou a prática de falta grave.

 

Ao final, a defesa pede que a Corregedoria do CNJ arquive definitivamente a investigação em relação à juíza Silvana Fleury Curado e corrija o cadastro do nome dela no sistema do processo.

 

O juiz Ivan Lúcio Amarante ainda não se manifestou nos autos. 

 

 

 





Fonte: Mídianews

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