Judiciario
Promoter pede liberação para trabalhar em evento em MT; TJ nega
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido do promotor de eventos e ex-servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, Rodrigo de Souza Leal, para viajar a Sorriso e trabalhar em um evento alusivo ao aniversário da cidade.

Processo envolve condenação por crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, delitos de elevada gravidade
Rodrigo Leal cumpre pena de 10 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza e publicada na segunda-feira (15).
Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que Rodrigo não apresentou documentos que comprovassem a necessidade do deslocamento para fins profissionais. O desembargador afirmou ainda que apenas a alegação verbal não é suficiente para justificar a flexibilização da medida cautelar imposta ao ex-servidor.
“A mera alegação desacompanhada de prova documental é insuficiente […] sobretudo em processo envolve condenação por crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, delitos de elevada gravidade e que, por sua própria natureza, demandam cautela redobrada deste Juízo”, completou.
Na decisão, o magistrado citou um caso anterior em que o Tribunal autorizou Rodrigo Leal a participar de um evento religioso, em janeiro deste ano, porque o pedido estava devidamente comprovado, situação diferente da apresentada agora.
O desembargador ressaltou que a gravidade dos crimes e a ausência de comprovação mínima da atividade profissional justificam maior rigor na análise do pedido.
“Ante o exposto, com relação ao pedido constante no petitório de ID 364798667, indefiro o pedido de autorização de viagem formulado por Rodrigo de Souza Leal”, concluiu.
Condenação na Ragnatela
Rodrigo Leal foi alvo da Operação Ragnatela, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso, em junho do ano passado.
Conforme as investigações, o grupo investigado adquiriu casas noturnas, como o antigo Dallas Bar, e lavava o dinheiro por meio da realização de shows nacionais. O esquema seria liderado por Joadir Alves Gonçalves, conhecido como “Jogador”.
De acordo com a investigação, o dinheiro que ele investia na aquisição de casas noturnas e realização de shows saía do recolhimento da venda de drogas.
Posteriormente, os valores seriam repassados a Willian Aparecido da Costa Pereira, o “Gordão”, proprietário do antigo Dallas Bar.
Ainda conforme o inquérito, “Gordão” transferia os valores para os promotores de eventos Rodrigo Leal e Jardel Pires, com objetivo de custear parte dos shows no Dallas e outras casas noturnas.
Segunda fase
Em setembro de 2024, a Ficco deflagrou a segunda fase da operação, a Pubblicare, que teve como alvo principal o ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique, acusado de articular a concessão de licenças para realização dos shows em casas noturnas, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
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