Judiciario
Senador e rádio ligada à família são condenados por ataques contra Pivetta em pré-campanha
Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu multar o senador Wellington Fagundes, uma emissora de rádio ligada à sua família e dois apresentadores após a veiculação de declarações consideradas irregulares contra o vice-governador Otaviano Pivetta durante a pré-campanha eleitoral.
A decisão foi tomada por maioria dos magistrados em sessão realizada no último dia 26. Foram aplicadas multas de R$ 10 mil à rádio Jovem Pan Rondonópolis, R$ 5 mil para cada um dos apresentadores, Carlos Eduardo Vanzelli e Jandir Dos Santos, e R$ 5 mil ao senador.
O processo teve origem em uma ação apresentada pelo partido Republicanos, que apontou a divulgação de conteúdos no programa “Jornal da Manhã”, entre os dias 14 e 23 de outubro de 2025. Segundo a representação, os comentários transmitidos exaltavam a pré-candidatura de Fagundes e, ao mesmo tempo, associavam Pivetta a acusações criminais já arquivadas pela Justiça.
Em decisão liminar, posteriormente mantida pelo plenário, a Corte determinou a retirada imediata das publicações e proibiu novas exibições com teor semelhante. Ao analisar o mérito, os magistrados entenderam que manifestações favoráveis a um pré-candidato, sem pedido direto de voto, estão dentro das regras da pré-campanha.
Por outro lado, o tribunal concluiu que a repetição de acusações já rejeitadas judicialmente ultrapassou os limites legais. De acordo com o acórdão, “a reiteração de acusações criminais já afastadas pela Justiça para atingir adversário configura divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensa à honra”.
Durante as transmissões, os apresentadores atribuíram a Pivetta a prática de violência doméstica, com afirmações que, segundo o entendimento da Corte, configuraram ataque pessoal grave e tentativa de influenciar negativamente o eleitorado, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O colegiado também rejeitou os argumentos de defesa que questionavam a responsabilidade dos envolvidos, reconhecendo que tanto a emissora quanto os comunicadores respondem pelo conteúdo veiculado.
Houve divergência apenas em relação à responsabilização direta de Wellington Fagundes. Parte dos juízes considerou não haver prova de que o senador tivesse conhecimento prévio das falas, já que o programa foi transmitido ao vivo. Esse entendimento prevaleceu, embora tenha sido mantida a aplicação de multa ao parlamentar.
Ao final, os magistrados fixaram penalidades individuais aos responsáveis diretos pelas declarações, destacando que os episódios ocorreram em mais de uma edição do programa, o que reforçou a gravidade da conduta.
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