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Servidora alega “dificuldade financeira” e pede desbloqueio de salário em MT; juiz nega

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um novo recurso apresentado pela servidora estadual Marlene Nunes Ferraz e manteve a penhora de 30% do seu salário para ressarcimento aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28).

A servidora foi condenada em 2024 por fraudar dados no sistema da administração estadual para obter, de forma irregular, pensão previdenciária. O valor atualizado da condenação já ultrapassa R$ 3,8 milhões.

No novo recurso, a servidora sustentou que os descontos mensais sobre seus vencimentos estão comprometendo sua subsistência e a de sua família.

Na decisão, porém, o juiz apontou que Marlene não apresentou provas suficientes para demonstrar que os descontos estariam comprometendo efetivamente sua sobrevivência ou causando situação de vulnerabilidade financeira.

“Contudo, a alegação foi deduzida de forma genérica e embasada apenas em comprovante de renda, sem vir acompanhada de acervo probatório suficiente a demonstrar, de maneira objetiva, o efetivo comprometimento do mínimo existencial”, escreveu.

Segundo destacou, a servidora não juntou documentos que comprovassem despesas extraordinárias, gastos médicos relevantes, composição familiar ou outras circunstâncias capazes de justificar a suspensão da medida.

“O conjunto probatório até aqui produzido não revela alteração fática substancial apta a justificar a revisão da decisão que deferiu a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida da executada”, afirmou.

A condenação

Conforme a ação civil pública, Marlene Nunes Ferraz, que atuava como chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD-MT), inseriu dados falsos no sistema de recursos humanos do Estado para criar o registro de um suposto servidor público chamado Geraldo S. Siqueira.

Segundo o processo, ela incluiu como dependente do falso servidor a própria empregada doméstica, Maria José Gomes, para obtenção irregular de pensão previdenciária.

Maria José confessou à Justiça que trabalhava como doméstica para Marlene e afirmou que entregou seus documentos à servidora após ser informada de que receberia aposentadoria.

“Foi aberta uma conta bancária e o cartão (e senha) ficaram em poder da apelante e que esta ficava com o valor do benefício, acompanhando a beneficiária até o banco para sacar os valores”, diz trecho da ação.

Ainda em depoimento, Maria José afirmou que não conhecia Geraldo S. Siqueira, pessoa da qual aparecia como dependente nos registros inseridos no sistema estadual.



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