Judiciario

Shopping tenta pegar carona em acordo de loja; juiz nega

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso da Ancar Ivanhoe, administradora do Shopping Pantanal, em Cuiabá, para se livrar de uma ação por reparação de dano moral coletivo e dano social infligido à população negra.

De fato, o recurso em questão não se presta a rediscutir a lide

 

O caso refere-se ao episódio de racismo sofrido pelo servidor público federal Paulo Henrique Arifa dos Santos na loja Studio Z do estabelecimento comercial, no dia 9 de junho de 2021. 

 

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). 

 

Em abril, a loja fechou um acordo com as autoras da ação, a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos, no valor de R$ 300 mil, e foi excluída do processo. 

 

No recurso, denonimado embargos de declaração, a Ancar alegou que o acordo entre a loja e as instituições deveria resultar na exclusão da ação. 

 

“Aduz que se mostra indevido, a partir de um evento isolado ocorrido com o Sr. Paulo Arifa (única causa de pedir da ação), imputar ao Pantanal Shopping a suposta manutenção de uma estrutura social discriminatória, principalmente se levado em consideração que os vigilantes do Shopping atuaram adequadamente, segundo procedimento operacional padrão, o qual foi acionado por uma funcionária de um dos lojistas” , diz trecho do recurso.

 

O juiz  afirmou, porém, que a decisão deixa bem claro que o feito seria extinto tão somente quanto à Studio Z. 

 

“Isso porque o alcance do acordo extrajudicial restou definido pelas próprias partes signatárias da avença, tendo sido devidamente homologado pelo Juízo, sendo que eventual “exoneração” da embargante em decorrência dessa homologação não é matéria passível de ser atacada pela via dos embargos de declaração”, escreveu.

 

“De fato, o recurso em questão não se presta a rediscutir a lide, cabendo eventual insurgência quanto à justiça da decisão – error in judicando – ser suscitada perante a Superior Instância, por meio de recurso próprio”, decidiu.

 

O caso

Consta na ação que na ocasião Paulo comprou um par de sapatos na loja Studio Z do Shopping Pantanal e pagou em espécie, com uma nota de R$ 100 e recebeu o troco de R$ 20.

 

Conforme a ação, ele calçou o par de sapatos ainda no estabelecimento e saiu. Posteriormente, após sair de outra loja, foi abordado por um grupo de cinco seguranças do Shopping e uma vendedora do Studio Z que o acusaram de ter furtado o par de sapatos.

 

Ainda segundo a ação, Paulo narrou que ficou constrangido e tentou encontrar a nota fiscal do produto, mas estava muito nervoso e não localizou o comprovante naquele momento.

 

Em determinado momento, de acordo com a ação, um dos seguranças o segurou e o empurrou. Paulo acabou pisando em falso e lesionou o peito do pé direito. 

 

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Fonte: Mídianews

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