Judiciario
Síndico é condenado a pagar R$ 15 mil por ameaçar moradora
O síndico Rodrigo Aguiar Barão, do condomínio Chapada das Safiras, em Cuiabá, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil à moradora Daniela Ferreira Gomes.

No caso concreto, não é preciso muito esforço para se constatar que o reclamado ultrapassou os limites
Conforme os autos, Daniela teria sido ofendida, xingada e ameaçada por ele em mensagens de WhatsApp. A determinação é da juíza Lamisse Roder Feguri, do 5ª Juizado Especial Cível de Cuiabá.
De acordo com o processo, a discussão teve início em razão da acusação do síndico de que a vizinha teria avariado propositalmente seu veículo.
A magistrada considerou que a briga se deu na condição da esfera particular dos envolvidos, e não na condição de síndico, retirando o condomínio como parte do processo.
De acordo com as provas juntadas nos autos, o reclamado valeu-se de vocabulário chulo para se referir à Daniela, entre inúmeros outros termos pejorativos, parecendo querer ofendê-la como mulher, na avaliação da juíza.
Rodrigo ainda teria proferido frases em tom de ameaça inúmeras vezes.
“Se pode sumir do planeta fia, se vai ficar sem perna e sem moto”; “eu vou taca fogo em você e na sua moto”; “eu te acho até no inferno, não durmo enquanto não te achar, juro pela alma da minha filha”; “não te acha hoje te pego na segunda, mais se vai paga” (sic), foram algumas das frases proferidas.
A magistrada analisou que a vizinha ofendida não revidou as ofensas e tentou dialogar e entender o motivo da postura do síndico.
Houve audiência de conciliação marcada pelo Juizado Especial, mas Rodrigo não compareceu, caracterizando a revelia e a presunção de veracidade dos fatos.
“No caso concreto, não é preciso muito esforço para se constatar que o reclamado ultrapassou os limites daquilo que se pode considerar um “desentendimento entre vizinhos”, mediante atitudes que visavam, em verdade, o menoscabo da ofendida e que, obviamente, tornou insuportável a convivência. O Poder Judiciário não pode simplesmente ignorar o ocorrido. Ou seja, a punição judicial decorre do excesso”, destacou a juíza na decisão.
Ainda na análise da magistrada, as mensagens de WhatsApp colacionadas aos autos pela autora, não impugnadas pelo reclamado, corroboram a veracidade dos fatos narrados, revelando um comportamento intimidador e desrespeitoso.
A jurisprudência dominante reconhece que mensagens ofensivas e ameaçadoras enviadas por meio de aplicativos de comunicação configuram dano moral passível de reparação, conforme se observa do entendimento consagrado nos tribunais superiores, que consideram válidas as provas obtidas por esse meio de comunicação.
Desta decisão, cabe recurso às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
-
Mato Grosso6 dias agoCapacitação aborda julgamento com perspectiva de gênero no MPMT
-
Judiciario6 dias agoJustiça decreta prisão preventiva de homem que matou colega a pauladas
-
Esportes7 dias agoTécnico do Palmeiras critica Fortaleza por mandar jogo em Cuiabá: “as equipes deviam jogar nas suas casas”
-
Mato Grosso7 dias agoAcusado de assassinato contra mulher trans vai a júri
-
Cuiaba7 dias agoTrecho da Rua Joaquim Murtinho ficará interditada de 4 a 17 deste mês
-
Várzea Grande7 dias agoComunidade do Formigueiro inaugura primeira biblioteca comunitária e amplia acesso à leitura e à cultura
-
Cuiaba7 dias agoConfira a programação completa do Mato Grosso AgroFestival, que começa nesta sexta-feira em Cuiabá
-
Mato Grosso6 dias agoA luz que não absolve: Rembrandt e a anatomia da alma humana
