Judiciario
STF anula eleição que reconduziu Wanderley à presidência da Câmara de VG
Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio, que havia reconduzido o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) ao comando do Legislativo municipal.
Wanderley venceu a disputa por 12 votos a 11 contra o vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL).
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (21) pelo ministro Dias Toffoli. Ele atendeu uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios (PL), que questionou a antecipação da eleição interna da Casa.
O entendimento da Corte é de que a eleição realizada em maio de 2026 afrontou decisões anteriores do STF sobre eleições para Mesas Diretoras de casas legislativas.
Segundo o Supremo, essas eleições devem obedecer aos princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, não podendo ocorrer com antecedência excessiva.
O STF fixou como marco temporal mínimo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No caso de Várzea Grande, a eleição para o biênio 2027/2028 somente poderia ocorrer a partir de outubro de 2026.
A decisão também aponta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso contrariou entendimento vinculante da Suprema Corte ao liberar a realização da votação.
“A autoridade reclamada, ao suspender os efeitos de decisão judicial com que se pretendia resguardar a observância desse entendimento, viabilizando eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT para o biênio 2027/2028 em 14/5/26 – portanto em data não compreendida no marco temporal afirmado nas decisões paradigmas –, afrontou a autoridade dessa Suprema Corte”, diz trecho da decisão.
“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já, determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação”, concluiu o relator.
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