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STF manda TCE-MT pagar penduricalhos para “substitutos”

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) pague, imediatamente, benefícios trabalhistas a “conselheiros substitutos” do órgão.

 

Atualmente denominados como “auditores substitutos de conselheiro”, os servidores Moisés Maciel, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Ronaldo Ribeiro de Oliveira e João Batista de Camargo Júnior foram colocados à disposição de seus cargos.

 

Os conselheiros substitutos ingressaram no STF com a reclamação alegando que o TCE não vem cumprindo julgamentos que reconhecem a equiparação de seus cargos ao de juízes, que não podem sofrer a redução do salário ou mesmo a extinção de seus cargos.

 

Com a mudança de status funcional para “à disposição” da Corte de Contas, além de aguardar uma definição sobre uma nova função no órgão, dois benefícios foram “retirados” dos conselheiros substitutos, a Parcela por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e o auxílio-saúde.

 

Em decisão monocrática da última terça (29), Alexandre de Moraes acatou o pedido dos substitutos, que reclamam que embora o TCE, em decisão recente e administrativa dentro do órgão, tenha reconhecido o direito ao PVTAC e ao auxílio saúde, condicionou seu pagamento à regulamentação.

 

O ministro do STF determinou que as verbas sejam pagas imediatamente em razão justamente da existência de equiparação funcional dos conselheiros substitutos e o acesso aos benefícios. Cuiabá, 01 de Outubro de 2026 “É possível assentar que o Tribunal reclamado ao reconhecer o direito ao recebimento da PVTAC aos reclamantes, condicionando, contudo, o pagamento à futura regulamentação, violou o entendimento firmado pelo Plenário da Corte”, analisou Moraes.

 

O ministro ainda lembrou da possibilidade de pagamentos retroativos das “parcelas vencidas desde a supressão administrativa pela via processual própria”. Além de um “salário mínimo” R$ 52 mil recebidos pelos conselheiros titulares do TCE (não os substitutos) há ainda o pagamento de um auxílio saúde de R$ R$ 6,3 mil e o PVTAC – verba que corresponde a um acréscimo de 5% no salário a cada 5 anos de atuação no órgão.

 

O benefício varia entre conselheiros, que receberam entre R$ 2,3 mil e R$ 16,2 mil no mês de agosto de 2026. A disputa na Corte de Contas vai além do que a aparente discussão jurídica/administrativa narra nos autos. Entre 2017 e 2021 os conselheiros substitutos tomaram o lugar dos titulares, afastados em decisão do STF pelo suposto recebimento de uma propina de R$ 53 milhões.

 

As investigações sobre a fraude, porém, não avançaram, o que fez com que os conselheiros titulares retornassem aos seus cargos. No tempo em que ocuparam os gabinetes, os “conselheiros substitutos” teriam colocado as “manguinhas de fora”, com indicações a cargos comissionados e outras ações que enfureceram os membros da Corte afastados.

 

Antes comum nas sessões de julgamentos do TCE, é raríssimo nos dias de hoje ver “conselheiros substitutos” no lugar dos titulares, que vez ou outra ainda fazem provocações e críticas públicas aos colegas que os substituíram.

 

Diferente de indicações políticas dos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso, único meio para que um conselheiro titular tome posse ao cargo no TCE, um “conselheiro substituto” precisa de aprovação em concurso público





Fonte: Mídianews

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