Judiciario
STF mantém prisão de dentista condenada em esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso
Conteúdo/ODOC – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier, sentenciada a 21 anos de prisão por envolvimento em uma rede de tráfico de drogas e armas com atuação em Mato Grosso e em outros estados.
Na decisão, a magistrada observou que a apelação ainda não foi analisada pelas instâncias superiores e destacou que não cabe ao habeas corpus discutir a alegada nulidade da sentença, uma vez que a questão não foi debatida nem pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a investigação, Mara, servidora efetiva da Prefeitura de Cuiabá, deu suporte financeiro e logístico à organização criminosa. Ela alugou um veículo Hyundai Creta em seu nome para uso do grupo e realizou transferências bancárias para auxiliar a defesa e a família de John Carlos Lemos da Silva, preso em Barra do Garças em agosto de 2023. Conversas e registros encontrados em celulares também reforçaram o papel da dentista no esquema.
Na sentença, o juiz responsável afirmou que havia divisão de tarefas no grupo: enquanto Mara atuava na parte financeira e logística, Flávio Henrique Lucas centralizava as ações operacionais. Ambos receberam pena de 21 anos de prisão e 3.101 dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Outros réus também foram condenados: Thiago de Oliveira, apontado como recrutador de “mulas”, a 17 anos e 6 meses de prisão; já John Carlos Lemos da Silva, Tomaz Camilo Vieira Guimarães e Kelvin Diego Minott Egues foram sentenciados a 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além de 680 dias-multa cada, por associação criminosa.
Defesa rejeitada
No recurso ao STF, a defesa de Mara sustentou que ela foi condenada sem saber com clareza quais atos teriam embasado a sentença e pediu que ela pudesse responder em liberdade. Os argumentos foram refutados pela ministra, que reforçou que não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.
“Mesmo que houvesse nulidade na sentença, isso não seria suficiente para afastar a prisão preventiva já decretada”, afirmou Cármen Lúcia. A ministra concluiu que não se verifica situação excepcional que autorize a revogação da medida cautelar.
-
Polícia6 dias agoMulher é assassinada a tiros na frente dos filhos em fazenda; polícia caça companheiro
-
Cuiaba6 dias agoMissa campal reúne caminhoneiros e marca momento de fé no Mato Grosso AgroFestival
-
Entretenimento7 dias agoThiaguinho celebra primeiro Dia dos Pais ao lado de Bento: ‘A vida muda de compasso
-
Saúde4 dias agoINSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
-
Cuiaba6 dias agoMato Grosso AgroFestival é sucesso e coloca Cuiabá no centro da cultura e do agronegócio
-
Cidades6 dias agoPrefeitura de Sinop inicia orientação a empresas sobre emissão e regularização de notas fiscais
-
Cuiaba6 dias agoMato Grosso AgroFestival valoriza artistas regionais e músicos ressaltam a qualidade técnica da estrutura
-
Várzea Grande7 dias agoMeio Ambiente de Várzea Grande realiza mais de 1,1 mil procedimentos ambientais em 2026
