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STJ acata pedido da Defensoria Pública de MT e fixa devolução em dobro por emissão de taxa de boleto

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão para fixar, nas cobranças de emissão de taxa de boleto realizadas após 30 de março de 2021, em todo o país, que a repetição do indébito ocorra em dobro, em decisão disponibilizada na última sexta-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Antes, para que ocorresse a devolução em dobro da taxa, era necessária a comprovação de dolo ou culpa, má-fé, abuso ou leviandade.

Com o novo entendimento do STJ, toda cobrança por emissão de taxa de boleto após 30 de março de 2021 deve ser devolvida, pelo dobro do valor, ao consumidor.

A decisão do STJ tem efeito nacional e foi motivada por uma ação civil pública (ACP), ajuizada no dia 25 de abril de 2008, pelos defensores públicos João Paulo Carvalho Dias, André Rossignolo, Marcos Rondon Silva, Márcio Bruno de Lima, e Cleide Nascimento, que na época integravam o Núcleo Estadual de Direitos Coletivos da DPMT.

Conforme entendimento da Defensoria, a tarifa bancária é uma obrigação do fornecedor, sendo que o dever do consumidor é de pagar a dívida principal, e não mecanismos para gerenciar a forma de cobrança.

“É uma vitória histórica dos consumidores contra a prática abusiva! A Defensoria Pública luta pelo equilíbrio nas relações de consumo, especialmente a boa-fé como regra de conduta das partes”, afirmou João Paulo, atual coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPMT.

Na ACP de 2008, a Defensoria solicitou a suspensão da tarifa de cobrança bancária, ou qualquer forma de encargo por emissão de boletos, em todas as operações comerciais realizadas pelo Grupo Itaú S/A, e a devolução em dobro dos valores pagos, visando restituir os consumidores lesados.

A ação da DPMT foi acatada tanto em primeira instância, no dia 28 de janeiro de 2010, quanto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em provimento parcial, no dia 19 de março de 2013.

Diante disso, a instituição bancária recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Após uma série de recursos e decisões, o STJ reconheceu em parte, por unanimidade, o recurso da Defensoria, em julgamento ocorrido no dia 5 de junho deste ano.

“O STJ reconhece que a taxa de emissão do boleto é indevida, por ser de responsabilidade do prestador de serviço, não podendo transferir o ônus ao consumidor”, afirmou o defensor.

A repetição do indébito em dobro, ou devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é devida quando o consumidor paga uma quantia em decorrência de uma cobrança indevida.

Nesses casos, a empresa deverá devolver ao consumidor o dobro da quantia cobrada, além de juros e correção monetária, quando for o caso.

“A repetição do indébito (valor da taxa a ser devolvido em dobro) será garantida ao consumidor, sem comprovação de dolo ou má-fé, ou seja, conforme garante o artigo 42, parágrafo único, do CDC”, explicou Dias.

Entenda a decisão – No caso, o colegiado discutiu a possibilidade de determinar a repetição do indébito independente de comprovação de dolo ou da culpa, má-fé, abuso ou leviandade.

Assim, o STJ proveu o recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso, que recorreu de acórdão da 3ª turma, a qual decidiu que, para se determinar a repetição do indébito, deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade.

Além disso, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs embargos de divergência, alegando que a 1ª turma divergiu a respeito da mesma matéria, determinando não ser necessária a comprovação da má-fé, o abuso ou leviandade como pressuposto para determinar o seu pagamento em dobro.

No voto, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que o acórdão da 3ª turma concluiu pela necessidade de demonstração de má-fé para restituição em dobro.

Contudo, decisão da Corte Especial firmou a tese de que a restituição em dobro independe de dolo ou culpa.

O ministro explicou que em nenhum dos dois casos houve apreciação da questão levando em conta a natureza da atividade desempenhada ou o tipo de demanda ajuizada.

O relator analisou que o caso concreto se inseriu nas hipóteses cumulativas da modulação dos efeitos, quais sejam, cobrança não corrente de prestação de serviço público e a cobrança indevida ser feita após 30 de março de 2021, data da publicação do acordão.

No caso, a Defensoria Pública do Mato Grosso ajuizou ação civil pública contra instituições financeiras visando a suspensão da cobrança da taxa de emissão de boleto, assim como a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.

Sebastião Reis Jr. observou que a natureza da relação objeto da lide não é de prestação do serviço público, mas sim privado.

Com relação ao marco temporal, destacou que, em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Bellizze afastou a ilegalidade da cobrança da taxa de emissão de boleto para os contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

Porém, reputou ilegais eventuais cobranças após esta data.

Considerando tratar-se de demanda coletiva, em que não há fato individualizado discutido na lide, o ministro reputou ilegal toda cobrança após 30 de abril de 2008 e ser necessário alinhar a situação dos autos à tese decidida pela Corte Especial.

Assim, por unanimidade, o STJ conheceu e deu parcial provimento aos embargos de divergência para, em reforma do acórdão embargado: manter o reconhecimento da legalidade da cobrança da taxa de emissão de boleto para os contratos firmados até 30 de abril de 2008; nas cobranças após 30 de abril de 2008 e até 30 de março de 2021, determinar que a repetição do débito ocorra de forma simples; após 30 de março de 2021, determinar que a repetição do indébito ocorra em dobro.

Via: Defensoria Pública MT

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Após ação da Defensoria, recém-nascido de Confresa realiza implante de marca-passo em Cuiabá

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Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, R.L.M.T., um bebê nascido em Confresa (1.049 km de Cuiabá), realizou um implante de marca-passo no Hospital Santa Helena, na capital, no dia 27 de maio, com 15 dias de vida.

O pedido de tutela de urgência antecipada foi proposto pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, no dia 24 de maio, e deferido pelo Juízo de Primavera do Leste no mesmo dia, durante o plantão, que avaliou a urgência do caso.

“A cirurgia durou cerca de duas horas. Fiquei apreensiva na hora, mas depois fiquei bem aliviada. Deu tudo certo, graças a Deus. A recuperação dele está sendo ótima”, relatou a mãe, R.S.M., de 21 anos.

Entenda o caso – Ainda no pré-natal, o ultrassonografista constatou que o feto apresentava um bloqueio atrioventricular total congênito, com risco de arritmia e insuficiência cardíaca, e necessitava de um implante de marca-passo.

Desse modo, segundo a mãe, ela foi imediatamente internada, na sexta-feira (10 de maio), e o parto ocorreu no domingo (12), em Confresa, sem intercorrências. O bebê nasceu com 36 semanas (cerca de oito meses de gestação).

Porém, o quadro dele evoluiu para bradicardia (ritmo cardíaco irregular ou lento) e, diante da urgência do caso, foi transferido no dia seguinte (13) para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital e Maternidade São Lucas, em Primavera do Leste.

Por conta da gravidade do caso, a Defensoria solicitou à Justiça a transferência dele para uma UTI neonatal, tipo 2, com suporte para cirurgia cardíaca, em hospital público ou particular.

A ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada, foi proposta pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, no dia 24 de maio, incluindo os laudos médicos e orçamentos.

“Zelar hoje pela Primeira Infância é oferecer um presente ao passado e ao futuro, um presente que muda a representação dos tempos pretéritos e amplia o horizonte do porvir”, afirmou.

O defensor solicitou ainda o imediato bloqueio de verbas públicas nas contas do Estado, no valor de R$ 200 mil, para garantir a internação do bebê e a realização do procedimento cirúrgico em hospital da rede privada, se necessário.

“Que sejam incluídos o fornecimento de todos os exames e medicamentos necessários ao tratamento, além do custeio das despesas indispensáveis e necessárias ao tratamento do requerente”, diz trecho da ação.

Durante o plantão, o atendimento prosseguiu com a atuação do defensor público Rafael Pereira Cardoso. Mais tarde, no mesmo dia (24), a tutela provisória de urgência foi deferida pela juíza plantonista Patrícia Cristiane Moreira.

Com isso, o bebê foi transferido no dia 27 de maio para o Hospital Santa Helena, em Cuiabá, onde passou pelo procedimento cardíaco para implantar o marca-passo, colocado na região abdominal. Segundo a família, ele está se recuperando bem.

“Recomendo a Defensoria porque o atendimento foi excelente, maravilhoso, muito rápido! Me deixou bastante surpresa”, revelou a mãe, que já retornou para Confresa com o filho.

Via: Defensoria Pública MT

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Defensoria Pública sedia reunião do CIAMP-Rua Nacional sobre políticas públicas para a população em situação de rua

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Defensoria Pública sedia reunião do CIAMP-Rua Nacional sobre políticas públicas para a população em situação de rua

Via: Defensoria Pública MT

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Defensoria Pública debate combate à violência contra idosos

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Durante a tarde desta quarta-feira, 26, a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) participou ativamente do 3º Seminário sobre o Dia de Conscientização e Combate aos Atos de Violência Contra os Idosos, realizado no auditório da OAB.

Há seis anos envolvida nessas reuniões, a DPMT tem constantemente sugerido pautas e abordado questões cruciais para os idosos, inclusive estabelecendo redes de apoio em parceria com centros especializados, assistentes sociais e centros de saúde.

A defensora pública Elianeth Cláudia de Oliveira Nazário, que integra o Conselho Estadual de Defesa das Pessoas Idosas (CEDEDIPI), representou a Defensoria Pública no evento e destacou a participação efetiva da instituição no Conselho, promovendo políticas públicas que protejam os direitos dos idosos e garantam sua autonomia, qualidade de vida e segurança. “A participação da Defensoria no CEDEDIPI tem promovido avanços significativos na proteção dos direitos dos idosos”, afirmou Elianeth.

Isandir Rezende, presidente do CEDEDIPI, ressaltou que a maioria dos casos de violência contra os idosos ocorre dentro do ambiente familiar, com mais de 90% dos crimes cometidos em Mato Grosso acontecendo nesse contexto. Ele também enfatizou a exaustão dos cuidadores, onde frequentemente “apenas um filho assume essa responsabilidade, enquanto o trabalho deveria ser dividido entre todos os filhos”.

O secretário adjunto de Direitos Humanos, Kennedy Dias, garantiu que “toda a temática da pessoa idosa dentro do estado será vencida”, destacando que “todas as políticas públicas, mais cedo ou mais tarde, passarão pelos direitos dos idosos, e são por essas políticas que estamos lutando”.

A participação da Defensoria Pública no seminário reforça o compromisso em promover a conscientização e o combate à violência contra os idosos, além de fortalecer as redes de apoio e as políticas públicas essenciais para a proteção deste grupo vulnerável.

Via: Defensoria Pública MT

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