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STJ acata recurso da Defensoria Pública de MT, reduz e altera pena de desempregada para regime aberto

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e determinou a redução da pena de L.B.P., de 5 anos e 10 meses, em regime semiaberto, para 1 ano e 11 meses, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo de execuções penais.

A decisão, da última quarta-feira (5), foi resultado de uma atuação integrada entre a primeira instância da DPMT, que apelou da decisão inicial, e a segunda instância, que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça (TJMT).

L.B.P. foi inicialmente condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPMT), o fato dela estar desempregada, e ter cometido o ato ilícito dentro de uma unidade penal, indica que ela estaria fazendo dessa prática o seu meio de vida.

Já a Defensoria alegou que ela é primária, tem bons antecedentes, e não há elementos que comprovem seu envolvimento com organização criminosa ou tráfico de entorpecentes.

“De fato, a tentativa de ingresso com drogas no estabelecimento prisional não se constituía, para a recorrente, em prática, habitual, rotineira. Ao contrário, a oportunidade se lhe apresentou quando, na fila de visitas, ao confidenciar sua situação de penúria financeira, acabou cedendo à tentação de realizar o comércio proibido”, diz trecho do recurso especial da DPMT.

A tese da Defensoria foi acatada pelo STJ que, na decisão, avaliou que o desemprego, diante da realidade social brasileira, representa, na verdade, um infortúnio de boa parte da população e não pode levar à conclusão de que a pessoa se dedica a atividades criminosas.

O defensor público Rodrigo Saldanha fez a apelação em primeira instância, o defensor Marcos Rondon formulou o recurso especial contra o acórdão do TJMT que negou provimento à apelação, e o defensor de segunda instância, Márcio Dorilêo, interpôs o recurso de agravo ao STJ.

“Essa atuação integrada é um bom exemplo da combatividade e união de esforços da Defensoria Pública em assegurar uma defesa efetiva de sua clientela, a população vulnerável”, afirmou Dorilêo.

Entenda o caso – Segundo os autos, L.B.P. foi apreendida no dia 14 de março de 2018, ao tentar ingressar com 660 gramas de maconha na Penitenciária Central do Estado (PCE), que seriam entregues ao seu companheiro, E.R. dos S.

Ao passar pelo procedimento de revista de rotina da unidade prisional, ela foi questionada por uma agente penitenciária e admitiu que trazia uma porção de entorpecente.

Ela alegou que estava passando por dificuldades financeiras e aceitou a proposta de uma pessoa que conheceu na fila de visitas.

No entanto, ela é primária, tem bons antecedentes e não há elementos que comprovem seu envolvimento com organização criminosa ou prática delitiva.

Inicialmente, a Segunda Câmara Criminal do TJMT negou provimento ao recurso defensivo, no dia 30 de maio de 2023.

Diante disso, a Defensoria recorreu ao STJ, solicitando a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, da Lei n° 11.343/2006, na fração de 2/3 (dois terços).

“Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e aplicar a causa especial de diminuição (…) e, assim, reduzir a reprimenda definitiva para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das execuções”, diz trecho da decisão do ministro Antonio Palheiro, de 5 de junho deste ano.

Ainda de acordo com a decisão do STJ, o desemprego atinge boa parte da população brasileira e não pode levar à conclusão, por si só, de que a pessoa se dedica a atividades criminosas.

“Entendo ter sido justa e exemplar a decisão do STJ, porque se trata de pessoa primária que cometeu uma conduta sem violência ou grave ameaça, merecedora de medidas alternativas à prisão, como providência adequada à correta política criminal”, arrematou Dorilêo.

Via: Defensoria Pública MT

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Após ação da Defensoria, recém-nascido de Confresa realiza implante de marca-passo em Cuiabá

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Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, R.L.M.T., um bebê nascido em Confresa (1.049 km de Cuiabá), realizou um implante de marca-passo no Hospital Santa Helena, na capital, no dia 27 de maio, com 15 dias de vida.

O pedido de tutela de urgência antecipada foi proposto pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, no dia 24 de maio, e deferido pelo Juízo de Primavera do Leste no mesmo dia, durante o plantão, que avaliou a urgência do caso.

“A cirurgia durou cerca de duas horas. Fiquei apreensiva na hora, mas depois fiquei bem aliviada. Deu tudo certo, graças a Deus. A recuperação dele está sendo ótima”, relatou a mãe, R.S.M., de 21 anos.

Entenda o caso – Ainda no pré-natal, o ultrassonografista constatou que o feto apresentava um bloqueio atrioventricular total congênito, com risco de arritmia e insuficiência cardíaca, e necessitava de um implante de marca-passo.

Desse modo, segundo a mãe, ela foi imediatamente internada, na sexta-feira (10 de maio), e o parto ocorreu no domingo (12), em Confresa, sem intercorrências. O bebê nasceu com 36 semanas (cerca de oito meses de gestação).

Porém, o quadro dele evoluiu para bradicardia (ritmo cardíaco irregular ou lento) e, diante da urgência do caso, foi transferido no dia seguinte (13) para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital e Maternidade São Lucas, em Primavera do Leste.

Por conta da gravidade do caso, a Defensoria solicitou à Justiça a transferência dele para uma UTI neonatal, tipo 2, com suporte para cirurgia cardíaca, em hospital público ou particular.

A ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada, foi proposta pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, no dia 24 de maio, incluindo os laudos médicos e orçamentos.

“Zelar hoje pela Primeira Infância é oferecer um presente ao passado e ao futuro, um presente que muda a representação dos tempos pretéritos e amplia o horizonte do porvir”, afirmou.

O defensor solicitou ainda o imediato bloqueio de verbas públicas nas contas do Estado, no valor de R$ 200 mil, para garantir a internação do bebê e a realização do procedimento cirúrgico em hospital da rede privada, se necessário.

“Que sejam incluídos o fornecimento de todos os exames e medicamentos necessários ao tratamento, além do custeio das despesas indispensáveis e necessárias ao tratamento do requerente”, diz trecho da ação.

Durante o plantão, o atendimento prosseguiu com a atuação do defensor público Rafael Pereira Cardoso. Mais tarde, no mesmo dia (24), a tutela provisória de urgência foi deferida pela juíza plantonista Patrícia Cristiane Moreira.

Com isso, o bebê foi transferido no dia 27 de maio para o Hospital Santa Helena, em Cuiabá, onde passou pelo procedimento cardíaco para implantar o marca-passo, colocado na região abdominal. Segundo a família, ele está se recuperando bem.

“Recomendo a Defensoria porque o atendimento foi excelente, maravilhoso, muito rápido! Me deixou bastante surpresa”, revelou a mãe, que já retornou para Confresa com o filho.

Via: Defensoria Pública MT

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Defensoria Pública sedia reunião do CIAMP-Rua Nacional sobre políticas públicas para a população em situação de rua

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Defensoria Pública sedia reunião do CIAMP-Rua Nacional sobre políticas públicas para a população em situação de rua

Via: Defensoria Pública MT

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Defensoria Pública debate combate à violência contra idosos

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Durante a tarde desta quarta-feira, 26, a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) participou ativamente do 3º Seminário sobre o Dia de Conscientização e Combate aos Atos de Violência Contra os Idosos, realizado no auditório da OAB.

Há seis anos envolvida nessas reuniões, a DPMT tem constantemente sugerido pautas e abordado questões cruciais para os idosos, inclusive estabelecendo redes de apoio em parceria com centros especializados, assistentes sociais e centros de saúde.

A defensora pública Elianeth Cláudia de Oliveira Nazário, que integra o Conselho Estadual de Defesa das Pessoas Idosas (CEDEDIPI), representou a Defensoria Pública no evento e destacou a participação efetiva da instituição no Conselho, promovendo políticas públicas que protejam os direitos dos idosos e garantam sua autonomia, qualidade de vida e segurança. “A participação da Defensoria no CEDEDIPI tem promovido avanços significativos na proteção dos direitos dos idosos”, afirmou Elianeth.

Isandir Rezende, presidente do CEDEDIPI, ressaltou que a maioria dos casos de violência contra os idosos ocorre dentro do ambiente familiar, com mais de 90% dos crimes cometidos em Mato Grosso acontecendo nesse contexto. Ele também enfatizou a exaustão dos cuidadores, onde frequentemente “apenas um filho assume essa responsabilidade, enquanto o trabalho deveria ser dividido entre todos os filhos”.

O secretário adjunto de Direitos Humanos, Kennedy Dias, garantiu que “toda a temática da pessoa idosa dentro do estado será vencida”, destacando que “todas as políticas públicas, mais cedo ou mais tarde, passarão pelos direitos dos idosos, e são por essas políticas que estamos lutando”.

A participação da Defensoria Pública no seminário reforça o compromisso em promover a conscientização e o combate à violência contra os idosos, além de fortalecer as redes de apoio e as políticas públicas essenciais para a proteção deste grupo vulnerável.

Via: Defensoria Pública MT

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