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STJ cassa decisão do TJ-MT e advogado vai responder por estupro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que afastou a acusação de estupro contra o advogado Cleber Figueiredo Lagreca, réu pelo feminicídio da empresária Elaine Stelatto Marques, ocorrido no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, em 2023. 

 

A ausência de certeza pericial quanto à ocorrência do estupro não autoriza a impronúncia

A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas e foi publicada nesta segunda-feira (22). Ela acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que Cleber também deverá responder perante o Tribunal do Júri pela acusação de estupro e pela qualificadora de motivo torpe no feminicídio. Ele está preso. 

 

A ministra entendeu que o TJ-MT avançou sobre uma análise que cabe aos jurados ao afastar a acusação de estupro ainda na primeira fase do processo.

 

Segundo ela, nessa etapa, não é necessária certeza sobre a dinâmica dos fatos, mas apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

 

“A competência constitucional do Tribunal do Júri impõe que controvérsias relevantes sobre os fatos sejam submetidas ao crivo dos jurados, especialmente quando amparadas em elementos probatórios produzidos durante a instrução”, escreveu.

 

A ministra observou que, embora o TJ-MT tenha entendido não haver indícios suficientes do estupro, a própria decisão reconheceu a existência de versões divergentes sobre as circunstâncias da morte da empresária.

 

Isso porque as lesões encontradas no corpo de Elaine poderiam estar relacionadas tanto à violência empregada no homicídio quanto a uma eventual resistência dela a uma violência sexual.

 

A decisão também apontou que não foi possível concluir com segurança se a vítima estava embriagada ou se apresentava alteração em razão do consumo de álcool.

 

“Nesse contexto, a ausência de certeza pericial quanto à ocorrência do estupro não autoriza a impronúncia, sobretudo quando existem elementos probatórios que sustentam a narrativa acusatória de que o homicídio teria sido precedido de violência sexual”, afirmou.

 

Para a ministra, ao exigir prova conclusiva sobre o crime sexual, o TJ-MT antecipou uma análise de mérito que deve ser feita pelo Conselho de Sentença.

 

Ela ressaltou que, diante de duas versões possíveis, uma de que o homicídio foi precedido por estupro, consumado ou tentado, e outra de que não houve conotação sexual, cabe aos jurados analisar as provas reunidas no processo.

 

Ao acolher o pedido do MPE para reincluir o motivo torpe, a magistrada apontou que a circunstância está ligada à tese de que o feminicídio teria sido cometido para ocultar o suposto crime sexual. 

 

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Maria Marluce Caldas

A ministra Maria Marluce Caldas, que assinou a decisão

“Assim, uma vez subsistindo controvérsia juridicamente relevante acerca da ocorrência do estupro, não é possível excluir, nesta fase processual, a qualificadora correlata, salvo quando manifestamente improcedente ou dissociada do conjunto probatório, hipótese não verificada nos autos”, decidiu.

 

Decisão em primeiro grau

 

Em junho de 2025, o juiz Leonísio Salles, da 1ª Vara Criminal de Chapada dos Guimarães, pronunciou Cleber pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Na mesma decisão, o absolveu da acusação de estupro.

 

O MPE recorreu da decisão e, em deliberação em dezembro de 2025, a Primeira Câmara Criminal do TJ-MT manteve a decisão.

 

O caso

 

Segundo a investigação, no dia da morte de Elaine, em 19 de outubro de 2023, ela estava com Cleber Lagreca em uma lancha no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.

 

O advogado afirmou que houve um defeito mecânico, e quando a embarcação estava sendo guinchada, Elaine resolveu “tomar banho com a embarcação em movimento e com uma corda amarrada na cintura”, diz trecho do B.O. da época do crime. Foi quando ela teria se “desequilibrado com as ondas da água e se afogado”.

 

A versão, no entanto, não convenceu a Polícia Civil, que apontou indícios de homicídio.

 

Cleber foi preso em setembro de 2024. A captura ocorreu após dois dias de buscas, que envolveram abandono de veículo, fuga a pé e varreduras em hotéis de Cuiabá.

 

Em junho do ano passado, ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Posteriormente, o TJ-MT manteve a decisão de submetê-lo a júri popular e excluiu a acusação de estupro.

 

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Fonte: Mídianews

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