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STJ nega soltar ex-perito acusado de “plantar” 1 quilo droga no carro da ex em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou soltar o ex-perito da Politec Thyago Jorge Machado, acusado de plantar 1 kg de droga no carro da ex-companheira para incriminá-la por tráfico, em Cuiabá. Na decisão, o magistrado considerou a gravidade do caso e a necessidade de proteger a integridade física e psicológica da vítima.

A decisão foi assinada na sexta-feira (25), após a defesa recorrer ao STJ contra a manutenção da prisão preventiva determinada pela Justiça de Mato Grosso.

Os advogados solicitaram que Thyago fosse colocado em prisão domiciliar ou, alternativamente, que a detenção fosse substituída por medidas cautelares. Para justificar o pedido, alegaram que ele é pai de uma criança com autismo nível 3 e responsável por custear seu tratamento multidisciplinar.

A defesa também destacou que o ex-perito possui residência e emprego fixos.

Na decisão, Brandão ressaltou que a prisão foi fundamentada pelas instâncias anteriores diante da gravidade das acusações, que envolvem um contexto de violência doméstica.

O ministro também levou em consideração o fato de Thyago ter tentado fugir da Polícia e se esconder em uma área de mata dentro do condomínio onde acabou preso.

“Como se observa, a prisão preventiva foi, em uma análise sumária, suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, diante da especial gravidade dos fatos, que teriam sido praticados no contexto de violência doméstica, e da necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, afirmou.

Sobre o argumento envolvendo o filho, o magistrado destacou que, conforme apontado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a criança também conta com os cuidados da mãe, que reside no mesmo núcleo familiar.
Dessa forma, entendeu que a contribuição financeira de Thyago, embora importante, não é suficiente, por si só, para justificar a concessão da prisão domiciliar.

“Assim, embora o auxílio financeiro prestado pelo paciente seja relevante, a alegação não evidencia, por ora, situação excepcional apta a justificar, em sede liminar, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas”, pontuou.

Relembre o caso

Thyago foi preso em flagrante no dia 31 de agosto deste ano, em um condomínio de alto padrão de Cuiabá, suspeito de colocar 1 kg de droga no veículo da ex-companheira para provocar sua prisão por tráfico.

Conforme a acusação, a suposta armação teria sido motivada pelo fim do relacionamento extraconjugal que o ex-perito mantinha com a mulher, término que ele não teria aceitado.

Ele responde por tráfico de drogas, ameaça, resistência e denunciação caluniosa.



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