Judiciario
STJ derruba decisão do TJ-MT e tira a Locar da coleta em VG
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que mantinha o contrato da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. com a Prefeitura de Várzea Grande para a coleta de lixo no município.

A manutenção do contrato anterior, já rescindido e com indícios de irregularidades, revelou-se inadequada diante da necessidade de preservar a ordem administrativa
A decisão é assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta sexta-feira (16).
O ministro atendeu um recurso impetrado pela Prefeitura de Várzea Grande e restabeleceu o contrato emergencial firmado com o Consórcio Pantanal.
Na decisão, o magistrado questionou a justificativa utilizada na decisão que manteve o contrato com a Locar, especialmente o argumento de risco de paralisação do serviço público essencial.
Benjamin explicou que o contrato se encerrou em novembro de 2025 e vinha sendo mantido de forma precária e indenizatória, sem respaldo contratual válido para o ano de 2026.
Segundo o entendimento do STJ, a contratação emergencial foi adotada justamente para garantir a continuidade do serviço a partir de janeiro de 2026, sem interrupções.
Ele destacou que relatórios e registros fotográficos anexados aos autos apontaram acúmulo significativo de resíduos sólidos em diversos pontos da cidade e uma queda média de 83 toneladas de lixo coletado por dia, cenário que, conforme o ministro, representa risco concreto à saúde pública.
“A manutenção do contrato anterior, já rescindido e com indícios de irregularidades, revelou-se inadequada diante da necessidade de preservar a ordem administrativa, a saúde coletiva e o meio ambiente urbano”, destacou.
A decisão também levou em consideração notificações expedidas pelo Ministério Público Estadual, que apontaram indícios de direcionamento fraudulento no processo licitatório que deu origem ao contrato com a Locar, além de falhas na execução do serviço nos últimos meses de vigência contratual.
“Diante do exposto, defiro o pedido de contracautela para suspender, até o julgamento do mérito de eventual Apelação a ser interposta depois de proferida sentença na demanda principal, a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento”, decidiu.
Leia mais:
Em nova decisão, TJ mantém a Locar na coleta em Várzea Grande
Zuquim vê “descumprimentos” e tira a Locar da coleta de lixo em VG
J nega recurso de VG e mantém contrato da coleta com a Locar
-
Judiciario7 dias agoEx-diretora financeira da Unimed firma acordo de delação premiada
-
Várzea Grande6 dias agoPrefeitura oficializa nova composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Polícia6 dias agoIdoso morre após motorista bêbado avançar cruzamento e atingir motocicleta; veja vídeo
-
Mato Grosso5 dias agoMinistro ouvidor do STJ propõe a ouvidores judiciais reflexão sobre empatia e acolhimento
-
Política5 dias agoCPI da Saúde da ALMT inicia fase investigativa e solicita documentos à PF e órgãos de controle
-
Cidades5 dias agoSinop se consolida como referência em desenvolvimento durante visita de vereadores de Rondonópolis
-
Polícia5 dias agoHomem que agrediu ex-mulher na frente do filho ao vê-la conversando com amigo é preso
-
Várzea Grande5 dias agoPrefeitura acompanha conciliações na Justiça do Trabalho para garantir pagamento a ex-funcionários da Locar

