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STJ mantém condenação de ex-assessor de deputado de MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de ex-investigador da Polícia Civil e ex-assessor do deputado estadual Júlio Campos (União), Kleber Ferraz Albuês, que cumpre 9 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio simples, falsidade ideológica e sequestro do músico Thiago Festa Figueiredo, ocorrido em 2012.

 

A ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre a tese da defesa inviabiliza a análise da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância

A decisão é do ministro Ribeiro Dantas e foi publicada nesta quinta-feira (11). O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a rejeição do recurso, afirmando que a discussão sobre prescrição deve ocorrer no julgamento da apelação ainda pendente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a vítima foi levada à força até uma clínica, dopada com medicamentos controlados, mesmo após avisar que era alérgica, e morreu em decorrência da sedação. Depois, o corpo foi ocultado em uma área de mata na estrada de acesso ao Distrito da Guia. O caso ainda envolveu a tentativa de registrar um boletim de ocorrência com informações falsas.

 

O recurso analisado pelo STJ contestava decisão do TJ, que havia extinguido, sem análise do mérito, um habeas corpus apresentado pela defesa. Os advogados alegavam que os crimes de falsidade ideológica e sequestro estariam prescritos, já que teriam passado mais de nove anos entre o recebimento da denúncia e a confirmação da pronúncia, e pediram a mudança do regime fechado para o semiaberto.

 

O TJ, porém, entendeu que o habeas corpus foi usado de forma inadequada no lugar do recurso de apelação, que já havia sido interposto nos autos. A Corte apontou que o tema exige exame detalhado do processo, que possui 95 volumes, o que não é permitido no rito do habeas corpus.

 

Os desembargadores também observaram que, mesmo se houvesse prescrição dos crimes conexos, isso não mudaria o regime inicial. A sentença fixou pena-base acima do mínimo legal no crime de homicídio, por circunstância judicial desfavorável, de culpabilidade, o que por si só autoriza o regime fechado.

 

“É incontroverso que a tese referente à prescrição dos crimes conexos ao homicídio ainda não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, que extinguiu, sem resolução do mérito, o writ originário, em razão de sua inadequação”, analisou o ministro.

 

Ao analisar o recurso, o relator confirmou o entendimento do TJ, e ressaltou que o Tribunal estadual não analisou a tese de prescrição, impedindo o STJ de decidir sobre o ponto.

 

“A ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre a tese da defesa inviabiliza a análise da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância”.

 

O relator ainda destacou que não há ilegalidade evidente no regime fechado, já que a pena-base elevada justifica tratamento mais rigoroso.

 

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Fonte: Mídianews

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