Judiciario
STJ mantém prisão de acusado de matar amigo após descobrir traição extraconjugal em MT
Conteúdo/ODOC – O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Gabriel Júnior Tacca, investigado pela morte de Ivan Michel Bonotto. Com a decisão, o acusado seguirá preso enquanto o processo continua em andamento.
Gabriel Júnior Tacca responde por homicídio qualificado e, segundo a acusação, teria participado da execução de um amigo após descobrir um relacionamento extraconjugal entre a vítima e sua esposa. O crime, de acordo com o inquérito, não teria ocorrido de forma isolada. A investigação aponta a atuação conjunta de Danilo Carlos Guimarães, apontado como cúmplice na ação.
Conforme os autos, a prisão temporária de Tacca foi decretada em 11 de julho de 2025 e, dois meses depois, em 12 de setembro, a medida foi convertida em prisão preventiva. Para o Ministério Público, o assassinato foi cometido de maneira planejada, com extrema violência e sem possibilidade de reação por parte da vítima.
Imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo teriam registrado o momento do crime. Segundo a acusação, Gabriel teria distraído Ivan enquanto o outro envolvido atacava a vítima com golpes de faca de forma repentina.
A defesa levou o caso ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manter a prisão. Os advogados sustentaram que não haveria necessidade da custódia, destacando que o réu possui bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito. Também argumentaram que a decisão estaria baseada apenas na gravidade do crime e mencionaram a superlotação e as condições do Centro de Ressocialização de Sorriso, onde ele está custodiado.
Ao negar a liminar, o ministro Joel Ilan Paciornik avaliou que a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública. Na decisão, o magistrado ressaltou que a forma como o crime teria sido cometido demonstra elevado grau de periculosidade, destacando a premeditação e a quebra da confiança da vítima como elementos suficientes para justificar a manutenção da custódia.
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