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STJ nega reverter cassação de aposentadoria de servidora de MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da ex-servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), Benedita Eugenia Fernandes, que buscava reverter a cassação de sua aposentadoria por imbrobidade administrativa pelo desvio de R$ 46,2 mil do órgão, entre 2003 e 2005.

 

A cassação de aposentadoria é uma consequência lógica da condenação à perda da função pública

A decisão da Segunda Turma do STJ seguiu voto do relator do processo, ministro Teodoro Silva Santos, e foi publicada na terça-feira (21). 

 

Benedita Fernandes confessou que “inflou” a folha de pagamento dela e de mais duas pessoas (leia mais abaixo). Ela foi condenada, em janeiro de 2018, à perda do cargo, além de suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período. Apesar de ter devolvido ao Estado a quantia desviada, foi determinado ainda o pagamento de multa no valor de R$ 42,3 mil.

 

Como já estava aposentada no curso do processo, a perda do cargo foi convertida na cassação da aposentadoria. Na época, Benedita Fernandes confessou os fatos e argumentou que desviou o dinheiro em razão de estar passando por dificuldades financeiras e devendo a terceiros. 

 

Ela afirmou que era mãe de sete filhos e que só ela trabalhava na família, sendo que por conta da dívida estava sendo ameaçada de morte.

 

A defesa de Benedita sustentou que a lei não prevê cassação de aposentadoria como punição em casos de improbidade administrativa, e que aplicar essa penalidade seria ilegal. Ainda, declarou que a decisão anterior era nula por falha de análise nos pontos apresentados em um dos recursos.

 

Na decisão, o ministro afirmou que há jurisprudência do STJ no sentido de converter a penalidade da perda do cargo em cassação de aposentadoria no âmbito de ação de improbidade.

 

“Tal medida é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A cassação de aposentadoria é uma consequência lógica da condenação à perda da função pública, sendo aplicável mesmo na ausência de previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa”, escreveu o magistrado.

 

O esquema

 

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a então gerente de Recursos Humanos do Indea, Benedita Fernandes, se aproveitou do cargo e inseriu em sua própria folha de pagamento um adicional a título de ajuda de custo, “sem que houvesse a ocorrência da situação fática que amparasse a percepção do benefício”.

 

A gerente ainda fez a mesma inclusão indevida na folha de pagamento de Delza Moreira da Costa e Edmundo Antônio da Costa, sendo que teria sido combinado que, após o recebimento, eles deveriam devolver metade do benefício ilegal para Benedita Fernandes.

    

Já Delza Costa disse ter concordado com a inclusão da ajuda de custo em sua folha de pagamento em razão de ter ficado “sensibilizada” com a situação financeira de Benedita Fernandes. Ela disse que repassava todo o valor indevido para a então gerente do RH do Indea.

O espólio do servidor Edmundo Costa também enfatizou que autorizou a inclusão da ajuda de custo por “comoção” com a situação de Benedita Fernandes, “desconhecendo que se tratava de ato ilegal, defendendo, assim, ausência de dolo”.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Juiz multa e manda demitir servidoras por desvios no Indea

 





Fonte: Mídianews

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