Judiciario
STJ nega soltar advogado apontando como “líder jurídico” de facção criminosa em MT
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus e manteve a prisão do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, alvo da na Operação Efatá, deflagrada em 3 de dezembro do ano passado pela Polícia Civil de Mato Grosso.
Ele é apontado como “líder jurídico” do Comando Vermelho no Estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19).
Rodrigo foi preso após o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu apartamento, no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá. Durante a ação policial, foram apreendidos carregador de pistola calibre 9mm, munições, simulacro de arma de fogo, rádio comunicador e armas brancas, o que resultou na prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.
No habeas corpus, a defesa alegou falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão e ausência de elementos que indiquem risco ao processo caso o advogado responda em liberdade.
Também argumentou que não havia pedido de prisão na deflagração da operação e sustentou desproporcionalidade da medida, por ser mais severa do que a pena prevista para o crime de posse irregular de munição.
Além disso, apontou violação às prerrogativas profissionais, defendendo que o advogado deveria estar recolhido em sala de Estado Maior, e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
Ao negar o pedido, o ministro avaliou que não havia, em análise preliminar, flagrante ilegalidade ou urgência que justificasse o acolhimento da liminar.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso em habeas corpus”, escreveu o ministro.
A operação
A Operação Efatá surgiu a partir de investigações, iniciadas em 2022, relacionadas a um esquema de um grupo criminoso que movimentava valores por meio de empresas de fachada, contas em nome de laranjas e pessoas jurídicas vinculadas ao grupo criminoso.
A Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) aponta que os integrantes da organização e familiares movimentavam altos valores em contas pessoais sem comprovação de origem. O dinheiro era fracionado em pequenas quantias e transitava entre contas físicas e jurídicas, a fim de ocultar a procedência ilícita.
Durante a operação foram expedidas 148 ordens judiciais pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá.
Nesta fase, são cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, 40 medidas cautelares diversas de prisão, 40 bloqueios de contas de pessoas físicas, 19 bloqueios de contas de empresas, totalizando até R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e 15 veículos.
O trabalho contou com o Núcleo de Inteligência e o Laboratório de Lavagem de Capitais da Polícia Civil, que reuniram provas da estrutura financeira da facção. Durante as investigações, que tiveram início em 2022, vários integrantes foram presos em flagrante por tráfico de drogas.
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