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STJ nega trancar ação contra empresária acusada de lavagem

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresária de Cuiabá, Alessandra Paiva Pinheiro, que buscava o trancamento da ação penal em que é acusada de lavagem de dinheiro

 

O Ministério Público apresentou farto conjunto probatório que converge no sentido de sua atuação direta na dissimulação e ocultação de bens e valores

A decisão foi relatada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e seguida por unanimidade pela Sexta Turma do STJ. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (22).

 

Alessandra é casada com o empresário Eder Augusto Pinheiro, alvo da 1ª e da 3ª fases da Operação Rota Final, em 2018 e 2021, apontado como líder de um suposto esquema de monopólio no transporte intermunicipal em Mato Grosso, mediante pagamento de propina

 

De acordo com decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Alessandra e o marido teriam ocultado bens adquiridos com dinheiro de origem ilícita, incluindo imóveis, apartamentos, aeronaves e terrenos. As aquisições somariam cerca de R$ 3,5 milhões.

 

Ainda segundo os autos, os valores teriam origem em suposta sonegação fiscal atribuída a Eder Pinheiro, estimada em mais de R$ 277 milhões. O processo também aponta que Alessandra movimentou e adquiriu bens avaliados em mais de R$ 3 milhões entre 2017 e 2019, apesar de declarar renda negativa de R$203.820,26 no ano de 2017.

 

A defesa da empresária pediu o trancamento da ação penal, sob o argumento de ausência de justa causa para o prosseguimento do processo.

 

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que não verificou ilegalidade evidente que justificasse o encerramento da ação neste momento. Segundo ele, o trancamento de ação penal é medida excepcional e só deve ser concedido quando houver prova clara de ilegalidade, o que não se constatou no caso.

 

“O Ministério Público apresentou farto conjunto probatório que converge no sentido de sua atuação direta na dissimulação e ocultação de bens e valores provenientes de infrações penais cometidas por seu cônjuge, em manobras típicas do crime de lavagem de capitais”.

 

O relator ainda apontou que, entre as condutas atribuídas, está a utilização do nome de Alessandra para a constituição de empresas, como a Elog Express Encomendas Ltda. e a Fiorano Participações e Investimentos Ltda., que seriam, na prática, administradas pelo marido.

 

Também foi destacada a aquisição de bens de alto valor, como imóveis e aeronaves, registrados em nome dela ou das empresas, apesar da incompatibilidade com sua capacidade financeira. Segundo a decisão, as operações teriam como objetivo ocultar a origem e a propriedade de patrimônio supostamente oriundo de sonegação fiscal.

 

Operação Rota Final

 

Também foram alvos da ação o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso (Setromat), Júlio César de Sales Lima, o ex-deputado estadual Pedro Satélite (falecido), o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco e a assessora parlamentar Cristiane Cordeiro. 

 

As investigações constataram que empresários teriam se juntado a servidores públicos para impedir a licitação do setor de transporte intermunicipal.

 

Com o pagamento de propina, segundo o MPE, as empresas que possuíam contratos precários, e que cobravam valores abusivos nas passagens, operaram livremente durante anos no Estado.

 

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Fonte: Mídianews

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