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TCE-MT aprova porte de arma para conselheiros ativos e aposentados

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (10), uma normativa que autoriza conselheiros ativos e aposentados da Corte a portar arma de fogo e regulamenta o uso. 

 

O porte de arma de fogo previsto nesta resolução destina-se exclusivamente à defesa pessoal do conselheiro

A proposta começou a tramitar no dia 13 de maio e foi relatada pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo. A decisão também regulamenta a aquisição, registro, cautela, controle e uso de armas de fogo pelos membros do Tribunal.

 

Conforme o texto, a medida “dispõe sobre a expedição de carteira de identidade funcional com prerrogativa de porte de arma de fogo e regulamenta a aquisição, o registro, a cautela, o controle e o uso de armas de fogo pelos conselheiros, ativos e aposentados”.

 

“O porte de arma de fogo previsto nesta resolução destina-se exclusivamente à defesa pessoal do conselheiro, em razão das prerrogativas inerentes ao cargo”, diz trecho do documento.

 

A resolução também prevê que o porte está condicionado à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, com laudos que deverão ser apresentados e arquivados pelo Gabinete Militar do Tribunal.

 

Além disso, determina que as armas particulares deverão estar devidamente registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), conforme a legislação federal.

 

A normativa ainda autoriza o próprio Tribunal a adquirir armas e munições para proteção institucional de seus membros, além de permitir a cessão de armamento por órgãos de segurança pública.

 

“O uso de arma de fogo deverá observar a legislação federal e os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade”, consta em outro trecho.

 

A resolução estabelece, por fim, que o porte pode ser suspenso em casos como perda de aptidão técnica ou psicológica, descumprimento das normas de segurança ou por recomendação em procedimento administrativo. O texto também prevê que o porte pode ser cassado por decisão judicial.

 

 

 





Fonte: Mídianews

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