Judiciario
TCE-MT determina devolução de R$ 448 mil por pagamentos ilícitos na Saúde
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que os envolvidos em pagamentos ilícitos efetivados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá restituam mais de R$ 448 mil aos cofres públicos. Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, a decisão foi tomada no âmbito de tomada de contas especial julgada na sessão ordinária desta terça-feira (19).
A auditoria identificou pagamentos ilícitos superiores a R$ 448 mil, efetuados em dezembro de 2020 com base em sentenças judiciais falsificadas relacionadas a supostos erros médicos e acidentes.
Conforme o relatório, os principais responsáveis são a ex-secretária municipal de Saúde, Ozenira Felix Soares de Souza, que autorizou os pagamentos, e uma servidora pública apontada por articular as transferências indevidas para contas de dois beneficiários particulares.
Os particulares também foram responsabilizados e condenados ao ressarcimento dos valores.
Ao fundamentar o voto pela irregularidade das contas e aplicação das sanções, o conselheiro Alisson Alencar destacou a gravidade da fraude, especialmente por envolver recursos destinados à saúde.
“No presente feito, a gravidade da conduta revela-se ainda mais acentuada, na medida em que os recursos desviados pertenciam à área da saúde pública, setor de proteção constitucional reforçada e cuja má gestão impacta diretamente a prestação de serviços essenciais à população, potencializando os efeitos lesivos do ilícito e evidenciando a absoluta incompatibilidade da responsável com o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública”, destacou o relator.
Em razão da gravidade da conduta e da caracterização do ato de improbidade administrativa, a ex-secretária também foi penalizada com a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança por cinco anos.
“Todas as circunstâncias evidenciam não apenas a violação consistente do dever e objetivo de cuidado, mas uma atuação ativa e direcionada à superação dos controles administrativos ordinários, mediante supressão de etapas imprescindíveis ao gasto público e alteração do fluxo regulado dos processos, que é incompatível com a boa e fiel objetiva que é exigida dos gestores públicos”, destacou o conselheiro.
Alisson Alencar determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público do Estado e à Prefeitura de Cuiabá para a adoção das providências cíveis e criminais cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
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