Judiciario
TJ abre PAD e mantém afastamento de três magistrados em MT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou, nesta quinta-feira (22), a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra três juízes e manteve o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções.
Os investigados são Victor Lima Pinto Coelho, da Comarca de Vera; Paulo Martini, de Sinop; e Anderson Candiotto, de Sorriso.
Conforme apurado pelo MidiaNews, os procedimentos foram instaurados para investigar suspeitas de desvios de conduta na atuação dos magistrados.
Os três já estavam afastados de suas funções por decisões anteriores do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Lindote.
Com a abertura dos PADs, eles permanecerão afastados enquanto os procedimentos disciplinares estiverem em andamento, conforme as decisões do Tribunal.
Suspeitas de irregularidades
O juiz Victor Lima Pinto Coelho foi afastado cautelarmente em agosto deste ano, após o surgimento de suspeitas de irregularidades em decisões judiciais envolvendo a propriedade de imóveis.
Montagem/MidiaNews

Os juízes Victor Lima Pinto Coelho, Paulo Martini e Anderson Candiotto
Paulo Martini também foi afastado em agosto. O magistrado já havia sido alvo de um processo disciplinar que resultou na determinação da perda de seu cargo, em 2016, após ser acusado de solicitar R$ 7 mil e um trator avaliado em R$ 30 mil em troca de decisões judiciais favoráveis.
A punição, no entanto, foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, devido a falhas no procedimento administrativo. Em 2022, o advogado responsável pela acusação se retratou publicamente e afirmou que Martini era inocente.
Embora a ação penal tenha prescrito, ainda existem procedimentos administrativos em tramitação contra o magistrado.
Já o juiz Anderson Candiotto está afastado desde maio de 2025, após uma investigação preliminar da Corregedoria-Geral da Justiça apontar suspeitas de irregularidades em sua atuação à frente da 4ª Vara.
Entre os fatos investigados está uma decisão judicial considerada supostamente irregular, que determinou o bloqueio de bens de uma cooperativa.
A Corregedoria também identificou indícios de incompatibilidade entre o patrimônio do magistrado e seus rendimentos como juiz.
Com a instauração dos PADs, os processos serão distribuídos a relatores do Órgão Especial, responsáveis pela condução dos procedimentos, que poderão incluir a produção de provas e a oitiva de testemunhas.
Os magistrados terão direito à ampla defesa e ao contraditório durante a tramitação dos processos.
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