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TJ anula absolvição e condena irmãos contadores por esquema na AL

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) cassou a sentença que havia absolvido os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira e os condenou por improbidade administrativa em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa entre os anos de 2000 e 2002.

 

Assim, restando comprovado o dolo específico e a contribuição relevante dos apelados para a consecução do ato ímprobo, impõe-se a reforma da sentença absolutória

Os dois foram sentenciados ao ressarcimento solidário de R$ 1.549.847,34, multa civil de R$ 200 mil para cada um, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público no mesmo período.

 

A decisão foi relatada pelo desembargador Jones Gattass Dias e seguida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado na terça-feira (7).

 

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a sentença de primeira instância que havia afastado a responsabilização dos irmãos sob o argumento de insuficiência de provas.

 

Segundo o processo, ambos atuaram na constituição da empresa O.S. Ribeiro Serviços, apontada como empresa de fachada usada para justificar pagamentos fraudulentos feitos pela Assembleia mediante 35 cheques.

 

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a colaboração premiada do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, aliada aos documentos apreendidos, reforçou que os irmãos não atuaram apenas formalmente, mas tiveram participação direta na montagem da estrutura usada para desviar recursos públicos.

 

“Sem solução de continuidade ao acima exposto, observo que as provas dos autos, incluindo o inquérito civil, a colaboração premiada de José Riva e os documentos fiscais e bancários, demonstram que a empresa O.S. Ribeiro Serviços foi criada com o único propósito de lesar o erário”.

 

“O dolo dos irmãos Quirino resta, portanto, devidamente comprovado. Não se trata de mera culpa ou negligência, mas de participação consciente e voluntária em um esquema de corrupção”, escreveu o desembargador.

 

O relator também afastou a tese da defesa de que os irmãos não poderiam ser responsabilizados porque parte dos documentos usados no esquema não teria sido elaborada ou assinada diretamente por eles.

 

Para ele, por atuarem como contadores, ambos tinham obrigação técnica de verificar a legalidade dos atos praticados e, ao participarem da constituição de uma empresa considerada de fachada, contribuíram de forma decisiva para a execução da fraude.


 

“Assim, restando comprovado o dolo específico e a contribuição relevante dos apelados para a consecução do ato ímprobo, impõe-se a reforma da sentença absolutória, com o reconhecimento da responsabilidade dos irmãos Quirino, na qualidade de partícipes da fraude contábil que deu suporte à constituição da empresa O. S. Ribeiro Serviços, instrumento central do desvio de verbas da Assembleia Legislativa”, concluiu.

 

Recurso negado

 

No mesmo acórdão, a Câmara também rejeitou o recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e manteve integralmente a condenação dele no mesmo processo. O colegiado entendeu que não houve elementos novos capazes de afastar sua responsabilidade no esquema.

 

Segundo os desembargadores, permanecem válidas as provas de que ele autorizou pagamentos sem respaldo documental à empresa fictícia usada no esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia. 

 

“A manutenção dos pagamentos por mais de dois anos, sem qualquer providência saneadora, evidencia atuação deliberada e consciente. Não se trata de mera desídia administrativa, mas de conduta dolosa de agente que se valeu do cargo para desvirtuar a função pública, convertendo a estrutura da Assembleia Legislativa em instrumento de apropriação indevida de recursos públicos”.

 





Fonte: Mídianews

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