Judiciario
TJ mantém condenação de ex-servidor e contador por desvio de R$ 2,1 milhões da Assembleia
Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do ex-servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme Costa Garcia, e do contador José Quirino Pereira, obrigando ambos a devolverem R$ 2,1 milhões aos cofres públicos.
A decisão, unânime, foi publicada nesta quarta-feira (25), e teve como relatora a desembargadora Maria Erotides Kneip.
Os dois foram condenados por ato de improbidade administrativa em ação derivada da Operação Arca de Noé, que investigou um esquema milionário de desvio de recursos da Assembleia entre 1999 e 2002, por meio da contratação de empresas fantasmas.
Neste caso específico, o Ministério Público apontou o repasse de R$ 2,5 milhões à empresa fictícia M.J.K. Comércio e Representações Ltda., por meio da emissão de 19 cheques. O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo também foi condenado na mesma ação.
Em suas defesas, Guilherme e José Quirino alegaram não ter agido com dolo nem ter obtido vantagem pessoal, sustentando ausência de provas que comprovassem irregularidades. Os argumentos, porém, não convenceram os desembargadores.
A relatora destacou que Guilherme Garcia, então secretário de Finanças da Assembleia, assinou 35 dos 49 cheques emitidos à empresa de fachada, o que demonstraria seu envolvimento direto.
“A materialidade da conduta dolosa resta evidenciada não apenas pelo número de ordens de pagamento firmadas, mas também pela frequência, continuidade e conhecimento prévio de que os valores seriam desviados para empresa inexistente de fato”, afirmou Maria Erotides no voto.
Sobre José Quirino, a desembargadora apontou que ele foi o responsável por criar a empresa fantasma usada no esquema. “Sua experiência profissional, aliada ao conhecimento técnico inerente à atividade contábil, torna absolutamente incabível qualquer alegação de desconhecimento. O dolo decorre, nesse caso, da consciência do desvio e da instrumentalização da própria atividade profissional para fins ilícitos, o que reforça sua responsabilidade solidária pelo dano.”
O colegiado também rejeitou recurso do Ministério Público que buscava reverter a absolvição de Joel Quirino Pereira, irmão e suposto sócio de José Quirino. A relatora manteve a decisão de primeiro grau, ao considerar que não há provas de sua participação no esquema. “Mesmo figurando como irmão e suposto sócio, não há nos autos elementos que demonstrem que ele tivesse ciência do golpe ou participação ativa”, concluiu.
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