Judiciario
TJ mantém leilão de área em Chapada e pede nova perícia em dívida
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve o leilão da Fazenda Santa Emília, arrematada em 2018 por cerca de R$ 130 milhões pelo Banco Sistema S.A. (BTG Pactual), em disputa com a Camponesa Agropecuária Ltda., mas determinou a realização de nova análise contábil para definir o valor da dívida utilizada como base para o negócio.

A realização de nova prova pericial mostra-se necessária, porque a matéria envolve análise contábil complexa dependente de verificação de critérios contábeis
A propriedade é localizada em Chapada dos Guimarães e foi avaliada em mais de R$ 2 bilhões.
A decisão, sob relatoria do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, foi seguida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado, durante sessão nesta quarta-feira (20).
A nova perícia foi determinada para definir o valor real da dívida executada utilizada como base para o leilão do imóvel rural de quase 25 mil hectares e para composição do lance vencedor apresentado pelo banco.
O valor da dívida é considerado peça central da disputa porque parte dele foi utilizada pelo Banco Sistema para compor o lance vencedor no leilão da fazenda. O banco sustentava que o crédito executado alcançava cerca de R$ 75 milhões na época da arrematação.
Já a perícia judicial inicialmente apontou dívida de R$ 25,8 milhões e depois revisou o montante para R$ 43 milhões após reconhecer erro nos cálculos.
Para os magistrados, a diferença de aproximadamente R$ 17 milhões comprometeu a confiabilidade da prova técnica produzida no processo.
Além disso, o Banco Sistema apresentou cálculo unilateral no valor de R$ 75 milhões, contestado pelo próprio perito judicial.
Para os magistrados, as divergências comprometeram a confiabilidade da prova técnica produzida até o momento, tornando necessária a nomeação de um novo perito para revisão dos critérios contábeis utilizados.
“A realização de nova prova pericial mostra-se necessária, porque a matéria envolve análise contábil complexa dependente de verificação de critérios contábeis”, afirmou o relator.
A Câmara, então, determinou a conversão do julgamento em diligência para produção da nova perícia e indicou a empresa Deloitte Consultores para realização dos trabalhos. O prazo fixado foi de 15 dias para apresentação da proposta e 60 dias para entrega do novo laudo pericial.
Dos pedidos preliminares, os desembargadores rejeitaram as alegações de cerceamento de defesa e de nulidade da hipoteca, além da alegação de incompetência da Comarca de Rondonópolis para julgar o caso.
Contudo, acolheram as preliminares de sentença extrapetita e decadência. Segundo os magistrados, o juiz de primeira instância decidiu sobre questão que sequer havia sido objeto de recurso das partes, ao tratar da tese de preço vil no leilão.
Reclamação no CNJ e afastamento
Em fevereiro deste ano, após surgirem suspeitas de venda de decisão judicial no âmbito do TJ-MT, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão da ação que discute a anulação da arrematação da fazenda.
O desembargador do TJ-MT Dirceu dos Santos foi afastado do cargo por tempo indeterminado, sob suspeita de receber vantagem indevida. Segundo a reclamação apresentada pelo Banco BTG Pactual, ele teria recebido R$ 250 mil no mesmo dia em que proferiu decisão favorável à Camponesa Agropecuária.
Segundo o banco, o valor teria sido depositado de forma anônima na conta do magistrado em 1º de agosto de 2019, mesma data em que ele proferiu decisão suspendendo a imissão de posse da instituição financeira sobre o imóvel.
De acordo com a reclamação, o processo é marcado por decisões sucessivas que ora suspendem, ora restabelecem a posse da fazenda, além de uma série de recursos e incidentes processuais.
O CNJ apontou indícios de interferência indevida no andamento da ação e determinou a paralisação do processo até nova deliberação.
Em decisão publicada no fim de abril, o ministro Cristiano Zanin negou pedido da Camponesa para acessar a reclamação disciplinar no CNJ, ao entender que, por não ser investigada, a empresa não tem direito de acesso a procedimento sigiloso.
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