Judiciario
TJ mantém prisão de ex-servidor acusado de fraude milionária em sistema da Prefeitura de Cuiabá
Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva do ex-servidor público Adriano Henrique Escame de Oliveira, apontado como um dos principais alvos da Operação Déjà Vu, que investiga um esquema de fraude no sistema da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá. A decisão é do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, que negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a soltura do investigado pode representar risco à ordem pública e comprometer o andamento das investigações, diante dos indícios de participação ativa no esquema.
Deflagrada em 20 de janeiro, a Operação Déjà Vu apura a inserção fraudulenta de dados no sistema da PGM, que teria resultado no cancelamento irregular de 133.430 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) entre os anos de 2024 e 2025. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 2,7 milhões. Segundo as investigações, as fraudes ocorreram por meio do uso indevido de senhas e credenciais de procuradores municipais.
No pedido de soltura, a defesa argumentou que Adriano tem 22 anos, é estudante, possui bons antecedentes, residência fixa e nunca respondeu a investigações anteriores. Sustentou ainda que a prisão seria desproporcional, baseada apenas em “ilações e conjecturas”.
Para o desembargador Lídio, não há qualquer ilegalidade no decreto prisional. Pelo contrário, ele ressaltou que os autos indicam uma atuação central do investigado no suposto esquema criminoso.
O desembargador citou que Adriano é investigado por obter ilegalmente logins e senhas de procuradores públicos, chegando, inclusive, a oferecer R$ 30 mil a um servidor em troca das credenciais de acesso ao sistema da PGM.
O magistrado também levou em consideração a ligação do acusado com outros investigados e servidores públicos, avaliando que, em liberdade, ele poderia destruir provas, alertar comparsas ou pressionar testemunhas.
“Não se constata, de pronto, qualquer ilegalidade evidente ou ausência de contemporaneidade que justifique a concessão da medida liminar, uma vez que a decisão impugnada está devidamente fundamentada e amparada em elementos concretos”, afirmou o desembargador.
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