Judiciario
TJ mantém prisão domiciliar de policial acusada de atirar em entregador em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá.
A decisão foi assinada nesta semana pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal do TJMT, que rejeitou recurso da defesa para revogar a prisão domiciliar ou substituí-la por outras medidas cautelares.
Jorcenilma foi indiciada por tentativa de homicídio qualificado. Segundo a investigação, Carlos foi baleado ao ir até a residência da policial para devolver um celular perdido pela filha dela.
O crime ocorreu em 22 de julho. Conforme a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a devolução do aparelho havia sido previamente combinada e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três tiros, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e, posteriormente, afastada do cargo por decisão do secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, porém, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”.
O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos da defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
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