Judiciario
TJ-MT atende Governo e veta repasses a bancos de consignados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) restabeleceu o bloqueio do repasse de valores de cartões consignados diretamente a instituições financeiras alvo de investigação.
A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo acolheu recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que os descontos mensais fiquem resguardados em juízo, sob controle e fiscalização da Justiça, impedindo que o dinheiro seja entregue às instituições.
No recurso, protocolado na última quarta-feira (17), a PGE pediu que as consignações fossem suspensas, no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo contra as empresas.
O Governo de Mato Grosso demonstrou, no recurso, que o cronograma de 120 dias para análise dos contratos foi afetado exclusivamente pela falta de cooperação das instituições, que deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários.
A análise individualizada exigida pela Justiça começou a ser feita em fevereiro de 2026, e não em dezembro de 2025, pois houve nova decisão judicial alterando o modelo inicial baseado em amostragem padronizada.
“A revogação da tutela provisória produziu imediata alteração do regime de destinação dos valores descontados, autorizando seu repasse direto às instituições financeiras em contexto de incerteza jurídica relevante”, diz trecho da decisão da magistrada.
Com essa decisão, as instituições financeiras acionadas judicialmente, como Capital Consig e Cartos Sociedade de Crédito Direto, seguem totalmente proibidas de receber os repasses diretos da folha de pagamento dos servidores.
Conforme consta na decisão da desembargadora, o Governo do Estado voltará a reter os descontos em folha e efetuar o depósito em contas judiciais, de maneira estritamente individualizada por banco, modalidade e respectivo contrato.
O valor acumulado ficará integralmente congelado sob a guarda da Justiça até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tome decisão definitiva sobre o tema que trata da validade e de possíveis irregularidades em contratos de cartão de crédito consignado, garantindo que os servidores possam ser integralmente ressarcidos se a ilegalidade dos juros e das práticas comerciais for confirmada.
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