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TJ nega soltar empresário acusado de matar amante da esposa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a prisão do empresário Gabriel Júnior Tacca, acusado de ser o mandante do assassinato do também empresário Ivan Michel Bonotto, ocorrido em março de 2025, em Sorriso.

A exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais não impõe ao magistrado o dever de redigir decisões prolixas

 

Gabriel Tacca está preso desde 15 de julho do ano passado, após ser alvo da Operação Inimigo Íntimo, da Polícia Civil. Segundo as investigações, ele teria contratado Danilo Guimarães para cometer o crime, que também foi preso.

 

A decisão foi relatada pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e seguida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (22).

 

A defesa de Gabriel Tacca alegou que a decisão que o manteve preso não explicou adequadamente os motivos da medida e que não havia elementos que justificassem a continuidade da custódia, e pediu substituição por medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

 

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pediu que o habeas corpus nem fosse analisado, sob o argumento de que a defesa já havia apresentado outros recursos com o mesmo objetivo de revogar a prisão preventiva. O desembargador, porém, rejeitou o pedido.

 

Segundo ele, embora o empresário já tenha impetrado outros recursos semelhantes, o atual questionava uma nova decisão da Justiça de Sorriso, proferida durante audiência de instrução, que reavaliou e manteve a prisão.

 

Ao negar o novo HC, o relator destacou que o juiz de primeiro grau não precisava reproduzir integralmente os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, já que não houve alteração relevante no quadro fático-processual.

 

Segundo ele, a decisão que negou a revogação da prisão foi sucinta, mas apontou que permaneciam os motivos que levaram à custódia cautelar, técnica conhecida como fundamentação por remissão.

 

“A exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais não impõe ao magistrado o dever de redigir decisões prolixas nem de reproduzir, exaustivamente, toda a análise fático-jurídica a cada novo pedido de revogação da custódia cautelar, sobretudo quando permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram a decretação originária da prisão preventiva”, registrou.

 

O magistrado também entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, extraídos de depoimentos, relatórios policiais e demais elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual.

 

Conforme a denúncia, Ivan Bonotto era amigo de Gabriel Tacca e teria se envolvido amorosamente com a então companheira do empresário. O suposto relacionamento teria motivado o crime.

 

Para o relator, as circunstâncias descritas no processo demonstram gravidade concreta, diante de indícios de premeditação, dissimulação, participação de mais de uma pessoa e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

 

Reprodução

Gabriel Tacca, Sabrina Iara e Ivan Bonotto

O empresário Gabriel Tacca, a esposa Sabrina Iara de Mello e Ivan Michel Bonotto

Ele citou ainda a suspeita de fraude processual, uma vez que a cena do crime teria sido alterada para simular uma briga de bar por motivos banais, com o objetivo de dificultar as investigações e induzir as autoridades a erro.

 

“As circunstâncias concretas descritas nos autos revelam especial gravidade, notadamente diante dos indícios de premeditação, da alegada utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima e da suposta prática posterior de fraude processual”, apontou.

 

Segundo o desembargador, o modo como o crime teria sido praticado evidencia risco à ordem pública e justifica a manutenção da prisão preventiva. Dessa forma, ele entendeu que a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares não seriam suficientes diante das circunstâncias do caso.

 

“Ante o exposto, em dissonância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente Gabriel Junior Tacca”, decidiu.

 

Relembre o caso

 

Ivan foi esfaqueado no dia 22 de março do ano passado, em um bar localizado no bairro Residencial Village, de propriedade de Gabriel. Após o crime, ele foi socorrido e encaminhada ao Hospital 3 de Maio, onde ficou internado até a data de sua morte, no dia 13 de abril.

 

Conforme revelado em investigação da Polícia Civil, Ivan era morador de Tapurah e amigo próximo do casal. Sempre que visitava Sorriso, ele se hospedava na residência de Gabriel e sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello.

 

Após descobrir a traição, conforme a Polícia, Gabriel contratou o comparsa, identificado como Danilo Guimarães, para executar o “amigo” em sua distribuidora em uma simulação de briga.

 

O crime foi filmado por câmeras de segurança, que mostraram que Gabriel atraiu Ivan até o local, onde ele foi atacado pelas costas e esfaqueado por Danilo. 

 

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Fonte: Mídianews

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