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STJ mantém ação contra empresário acusado de desvio de R$ 21 milhões do TJMT

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Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais uma tentativa do empresário João Gustavo Ricci Volpato de interromper a ação penal em que ele é acusado de integrar um esquema de desvio milionário nas contas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi assinada pela ministra Maria Marluce Caldas e publicada nesta segunda-feira (22).

Apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) como um dos líderes da organização investigada na Operação Sepulcro Caiado, João Gustavo responde por suposta participação em um esquema que teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 21 milhões aos cofres do Judiciário estadual.

A defesa ingressou com recurso em habeas corpus pedindo a suspensão e o trancamento da ação penal. Os advogados alegaram que a denúncia foi apresentada de forma prematura e fragmentada, o que, segundo eles, teria comprometido o direito à ampla defesa dos investigados.

Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que a ausência de um servidor do TJMT em um processo relacionado prejudicaria a estratégia processual, além de apontar falta de individualização das condutas atribuídas aos acusados dentro da suposta organização criminosa.

Os advogados também afirmaram que a acusação de peculato dependeria da vinculação de elementos atribuídos a outros investigados, o que tornaria a denúncia incompleta.

Ao analisar o pedido, a ministra destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia afastado qualquer irregularidade no fracionamento das investigações. Segundo ela, a ação penal pública segue o princípio da divisibilidade, permitindo que denúncias sejam apresentadas de forma separada sem comprometer a legalidade do processo.

Maria Marluce observou ainda que modificar o entendimento adotado pelo TJMT exigiria uma nova análise das provas e dos fatos do processo, providência que não pode ser realizada por meio de habeas corpus.

A magistrada ressaltou que o trancamento de uma ação penal é medida excepcional, reservada apenas para situações em que haja manifesta ausência de justa causa, o que não ficou demonstrado no caso.

Para a ministra, questões relacionadas à autoria dos fatos e à produção de provas devem ser discutidas durante a instrução processual, não sendo possível encerrar a ação antes da conclusão dessa etapa.

Com isso, o recurso foi negado e a ação penal seguirá seu curso normal na Justiça.

Sepulcro Caiado

Além de João Gustavo, também respondem ao processo o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro, Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.

De acordo com as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e simulava a quitação das dívidas por meio de comprovantes falsos de depósitos judiciais, sem que as partes contrárias tivessem conhecimento da fraude.

Segundo o Ministério Público, Mauro Ferreira Filho, que possuía acesso à conta única do Tribunal de Justiça, teria desempenhado papel fundamental no esquema ao viabilizar transferências para processos fraudulentos, permitindo posteriormente a expedição e o pagamento de alvarás judiciais.

Pelo menos 17 processos protocolados entre 2018 e 2022 são alvo das investigações. A suspeita é de que o esquema tenha sido interrompido apenas após mudanças implementadas pelo TJMT no sistema de movimentação e repasse de valores, em 2023.

As apurações apontam que empresários e cidadãos comuns foram prejudicados. Em alguns casos, ações judiciais apareceram como quitadas mediante pagamentos fictícios que chegaram a R$ 1,8 milhão, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.

Um dos episódios que chamou a atenção dos investigadores envolveu a utilização do nome de uma pessoa judicialmente interditada para viabilizar uma das fraudes.



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