Judiciario
TJ nega dispensar audiência para homologar acordo entre juiz e MPE
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para dispensar a audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o juiz aposentado Wendell Karielli Guedes Simplício.

Nessa ordem de considerações, indefiro o pedido de dispensa da audiência de homologação
A decisão foi proferida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Órgão Especial do TJ-MT, e publicada nesta terça-feira (23).
Além do magistrado, também celebraram acordo com o MPE os advogados Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini e Caroline Stefanello Segnor de Britto.
Todos são réus por corrupção passiva e associação criminosa por participação em um suposto esquema de pagamento de propina para obtenção de decisões judiciais favoráveis nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre os anos de 2005 e 2007. O réu Leandro Sauer também responde à ação penal, mas não aderiu ao acordo.
As suspeitas envolvendo Wendell Simplício deram origem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou em sua aposentadoria compulsória em 2015.
O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. A medida permite evitar o prosseguimento da ação penal, desde que o investigado aceite cumprir determinadas condições, como forma de reparação e responsabilização.
Em dezembro de 2025, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), do MPE, apresentou ao Tribunal os termos dos acordos firmados com parte dos acusados e requereu a homologação sem a realização da audiência prevista em lei.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a audiência é obrigatória e possui caráter garantista, servindo para que o magistrado verifique a voluntariedade da adesão ao acordo e a legalidade de suas cláusulas.
“O § 4º do art. 28-A do CPP é categórico ao estatuir que, para a homologação do ANPP, ‘será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade’”, registrou o magistrado.
Segundo o desembargador, a audiência não constitui mera formalidade, mas uma etapa essencial do controle judicial sobre o acordo celebrado entre acusação e defesa.
Diante disso, ele determinou o encaminhamento do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Segundo Grau para a realização da audiência de homologação.
O procedimento seguirá com a oitiva dos acusados que aderiram ao acordo e com a análise da voluntariedade e da legalidade das cláusulas pactuadas.
“Nessa ordem de considerações, indefiro o pedido de dispensa da audiência de homologação”, concluiu.
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