Judiciario
TJ rejeita liminar de servidores e mantém validade de sessão da Assembleia que vetou reajuste
Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido liminar apresentado por servidores do Poder Judiciário que buscavam anular a sessão da Assembleia Legislativa responsável por manter o veto do governador Mauro Mendes (União) ao projeto que previa reajuste salarial de 6,8% para a categoria.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e publicada na última sexta-feira (9). O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que questionou a forma como se deu a apreciação do veto parlamentar.
Na ação, o sindicato pedia a suspensão dos efeitos da votação e a realização de nova sessão para reanálise do veto, desta vez em votação aberta. A entidade sustentou que a Emenda Constitucional nº 76/2013 vedaria o voto secreto em apreciações dessa natureza, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência.
Também foi alegado que a jurisprudência permite que entidades representativas ingressem com mandado de segurança contra atos do Legislativo quando houver efeitos concretos sobre direitos de seus filiados, inclusive com respaldo em entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que há discussão jurídica relevante sobre o tema, mas destacou que não ficou caracterizado risco imediato ou dano irreversível que justificasse a concessão de medida urgente. Segundo a decisão, a legalidade do procedimento adotado pela Assembleia pode ser examinada com maior profundidade no julgamento do mérito.
A desembargadora ressaltou ainda que a controvérsia envolve a aplicação do princípio da simetria constitucional e a compatibilidade entre normas constitucionais, o que demanda análise mais detalhada, com observância do contraditório e da ampla defesa. Pontuou também que o indeferimento da liminar não antecipa o resultado final da ação, que poderá ser revisto após a instrução completa do processo.
Com isso, o TJ manteve, por ora, os efeitos da sessão legislativa que analisou o veto.
A votação ocorreu em 3 de dezembro de 2025 e resultou em 12 votos pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Para que o veto fosse rejeitado, seriam necessários ao menos 13 votos favoráveis, maioria simples dos 24 deputados estaduais. Como a votação de vetos ocorre de forma secreta, não há registro individual dos votos.
Na ocasião, as galerias da Assembleia Legislativa ficaram ocupadas por servidores do Judiciário, que acompanharam a deliberação. A Comissão de Constituição e Justiça da Casa havia emitido parecer favorável à derrubada do veto.
O veto integral ao reajuste foi publicado no Diário Oficial do Estado em 2 de dezembro. O governo estadual justificou a decisão ao apontar inconstitucionalidade material da proposta e risco de violação a normas fiscais e orçamentárias. Segundo o Executivo, a concessão do reajuste poderia provocar um efeito cascata nos demais Poderes, com impacto estimado em R$ 1,6 bilhão nas contas públicas.
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