Judiciario
TJ vê omissão de pais e mantém indenização à família de menor
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve os pais dos menores envolvidos na morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos condenados a pagar mais de R$ 607 mil de indenização pelo trauma causado à família da vítima.
Em sessão de julgamento nesta quarta-feira (20), o colegiado reconheceu a falta de vigilância dos pais, que permitiram que os menores manuseassem a arma de fogo que vitimou Isabele.
Os fatos ocorreram em 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado por uma outra adolescente. Na época, a jovem chegou a ser condenada pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio, cuja pena foi cumprida e a punibilidade extinta pela Justiça. Já o rapaz que levou a arma até a residência foi punido por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
A mãe e o irmão de Isabele ajuizaram uma ação de indenização contra Marcelo e Gaby Cestari e Glauco e Laura Costa, alegando abalos morais e psicológicos gerados após o ocorrido. A ação foi julgada procedente pela 8ª Vara Cível de Cuiabá, que condenou os réus a pagarem, de forma solidária, R$ 303.600,00 para cada um dos autores da demanda e outros R$ 6,8 mil pelos gastos com tratamento psiquiátrico.
Os advogados dos réus, Artur Osti e Dauto Passare, tentaram anular a sentença, sob a alegação de cerceamento de defesa. Pediram que, ao menos, fosse afastada a responsabilidade solidária fixada.
Já o advogado da família de Isabele, João Gabriel Tirapelle, sustentou que a ação busca a responsabilização dos pais pela falta de dever de cautela e de vigilância. No processo, a intenção, segundo o jurista, não foi de apontar a conduta dos menores e, sim, as consequências das omissões dos responsáveis pelos adolescentes na época.
“Não foi um simples acidente, foi uma vida ceifada, independente das consequências que isso trouxe. Isabele era menina de 14 anos, quando ela foi assassinada”, citou o advogado.
Relatora, a desembargadora Maria Helena Póvoas concluiu que os pais são os responsáveis pelas ações dos filhos. Ela destacou que o valor imposto na sentença foi adequado, diante da gravidade do caso.
“Nos termos do princípio da reparação integral prevista no artigo 994 do código civil, a indenização se mede pela extensão do dano do caso a morte da adolescente Isabele, assim descabida a pretensão de mitigar o dano e o sofrimento causado aos autores pela perda da adolescente com base no suposto trauma anterior sem qualquer correlação com os fatos em discussão pelos apelantes ou hostilização de terceiros após o crime”.
“Neste contexto, considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento causado e a reprovabilidade da conduta dos responsáveis, bem como o caráter pedagógico dos danos morais, entendo que a indenização fixada pelo juízo de origem encontra-se adequada”, encerrou a relatora.
A desembargadora Marilsen Andrade Addário e o juiz convocado Antônio Peleja Júnior acompanharam a relatora.
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