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TJMT trava CPI do Transporte após suspeita de interferência na escolha dos vereadores

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Conteúdo/ODOC – A composição da CPI que pretende investigar o transporte coletivo de Várzea Grande foi colocada sob suspeita e acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão aponta que a indicação de 17 dos 23 vereadores da Câmara como testemunhas reduziu drasticamente o número de parlamentares que poderiam disputar as vagas da comissão.

A liminar foi concedida na sexta-feira (7) pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator do recurso apresentado pela Câmara Municipal contra uma decisão de primeira instância que havia determinado a realização do sorteio dos integrantes da CPI.

A investigação foi proposta pelo vereador Caio Cordeiro (Novo), por meio do Requerimento nº 2634/2026, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na concessão, fiscalização, operação e execução do transporte coletivo pela empresa União Transporte e Turismo no período de 2016 a 2026.

O requerimento conseguiu nove assinaturas, uma acima do mínimo necessário para a abertura da comissão. A CPI seria formada por cinco vereadores e teria 120 dias para concluir os trabalhos.

O problema surgiu na definição de quem poderia participar do sorteio. Isso porque 17 parlamentares foram relacionados como testemunhas no próprio requerimento. De acordo com as regras internas da Câmara, vereadores nessa condição ficam impedidos de integrar a comissão.

Na prática, a estratégia reduziu o universo de possíveis integrantes de 23 para somente seis vereadores. E havia outro detalhe: cinco dos seis que permaneceriam aptos haviam assinado o pedido de criação da CPI.

Foi justamente essa combinação que chamou a atenção do desembargador. Na decisão, ele apontou que a indicação em massa dos parlamentares poderia ter restringido artificialmente o grupo disponível para o sorteio e, consequentemente, influenciado a formação da comissão.

O relator, porém, fez uma ressalva importante: a decisão não afirma que houve fraude ou que a indicação dos vereadores tenha sido feita deliberadamente para manipular o resultado. A possibilidade foi levantada como questão a ser investigada durante o andamento do processo.

Outro ponto que entrou no radar do TJMT foi a participação do próprio autor da CPI. Caio Cordeiro integrou a Mesa Técnica nº 05/2025 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que discutiu questões relacionadas ao transporte coletivo de Várzea Grande. Na ocasião, ele participou como representante do município e assinou a ata da reunião.

Para o desembargador, ainda é necessário esclarecer se essa participação pode caracterizar envolvimento nos fatos que serão investigados pela CPI. Caso isso seja reconhecido, a situação poderá interferir na possibilidade de Cordeiro integrar a comissão.

A decisão também considerou os poderes que uma CPI possui, como convocar autoridades, requisitar documentos, realizar vistorias, colher depoimentos e produzir um relatório final. Por isso, na avaliação do relator, seria arriscado permitir o início dos trabalhos para somente depois descobrir que a composição da comissão estava irregular.

Com a liminar, os efeitos da decisão de primeira instância foram interrompidos e a instalação da CPI fica paralisada até nova análise da Justiça.

A decisão não arquiva o requerimento e tampouco impede definitivamente a investigação sobre o transporte coletivo. O que está suspenso, por enquanto, é a formação da comissão, enquanto o Judiciário analisa se houve irregularidades na definição dos vereadores considerados impedidos e na própria participação do autor do pedido.

Caio Cordeiro ainda será intimado para apresentar contrarrazões. Depois, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral de Justiça, que deverá emitir parecer antes de uma nova deliberação sobre o caso.



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