Judiciario
TRE cita erro em ação e mantém Taques proibido de “atacar” Mendes
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a decisão que proíbe o ex-governador Pedro Taques (PSB) de fazer publicações com ataques à honra e à imagem do governador Mauro Mendes (União). A decisão é desta terça-feira (16).
De acordo com o juiz relator do caso, Pérsio Landim, o recurso interposto por Taques – um agravo interno – não poderia sequer ser analisado.
Segundo ele, esse tipo de medida não é cabível no rito das representações eleitorais, que seguem um procedimento próprio e mais célere, no qual eventuais questionamentos devem ser discutidos apenas no julgamento final da ação.
“Trata-se de uma opção normativa voltada à celeridade e racionalidade do procedimento eleitoral, evitando a multiplicação de incidentes recursais durante a tramitação das representações”, registrou o relator.
O entendimento foi acompanhado por todos os magistrados da Corte: Raphael Arantes, Lidio Modesto, Luiz Otávio Marques e Jean Bezerra.
Entenda o caso
A decisão contestada por Taques foi proferida em fevereiro deste ano, quando o juiz Pérsio Oliveira Landim concedeu liminar determinando que o ex-governador removesse publicações feitas nas redes sociais com ataques à honra e à imagem de Mendes.
A decisão atendeu a uma representação apresentada pelo diretório estadual do União Brasil.
Segundo a ação, Taques vinha realizando ataques sistemáticos desde novembro de 2025, com acusações sem provas contra o governador.
De acordo com o partido, as publicações foram impulsionadas nas redes sociais e configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa, com objetivo de desgastar a imagem de Mauro Mendes visando as eleições de 2026, ja que Taques é pré-candidato ao Senado.
A liminar determinou que Taques removesse, em até 24 horas, todas as publicações que contenham ataques à honra ou à imagem de Mauro Mendes em seu perfil no Facebook e demais redes sociais sob seu controle, além de se abster de publicar ou compartilhar conteúdos semelhantes.
O descumprimento da decisão prevê multa diária de R$ 5 mil.
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