Judiciario
TRE multa ex de prefeito por campanha dentro de supermercado
A Justiça Eleitoral multou em R$ 2 mil a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso (Podemos), ex-esposa do prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), por realizar propaganda eleitoral dentro de um supermercado do município.
A decisão é um desdobramento da determinação que já havia proibido Scheila de fazer campanha em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
Na ocasião, o juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, também havia acionado o Ministério Público Eleitoral para apurar eventual assédio eleitoral contra trabalhadores.
A condenação ocorreu após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na nova decisão, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges concluiu que o vídeo publicado pela própria candidata comprova a realização de campanha dentro do supermercado.
Nas imagens, Scheila aparece acompanhada de assessores, com elementos de identificação de campanha, percorrendo diferentes setores do estabelecimento e conversando com funcionários uniformizados durante o expediente.
A publicação foi feita com o título “Conversando com os Colaboradores do Machado Econômico”.
Para a magistrada, a gravação demonstra que não se tratou de uma passagem casual pelo supermercado, mas de uma ação organizada de campanha direcionada aos trabalhadores.
A defesa alegou que não houve pedido explícito de voto, constrangimento, assédio eleitoral ou distribuição sistemática de material de campanha. A juíza, porém, afirmou que a propaganda não depende de um pedido expresso de voto para ser caracterizada.
“A circunstância de não haver, na gravação, transcrição de pedido explícito de voto não descaracteriza a natureza eleitoral da conduta”, disse a magistrada em trecho da decisão.
Sem assédio eleitoral
Apesar de reconhecer a irregularidade, a magistrada afastou a ocorrência de assédio eleitoral ou coação dos funcionários.
Segundo a decisão, não há elementos suficientes para concluir que os trabalhadores tenham sido ameaçados, coagidos ou constrangidos durante a ação.
O Ministério Público Eleitoral havia pedido multa acima do mínimo previsto em lei, mas a juíza fixou a penalidade em R$ 2 mil. Ela considerou que houve um único episódio, sem prova de reincidência ou reiteração da conduta.
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