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TRE multa ex de prefeito por campanha dentro de supermercado

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A Justiça Eleitoral multou em R$ 2 mil a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso (Podemos), ex-esposa do prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), por realizar propaganda eleitoral dentro de um supermercado do município.

 

A decisão é um desdobramento da determinação que já havia proibido Scheila de fazer campanha em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

 

Na ocasião, o juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, também havia acionado o Ministério Público Eleitoral para apurar eventual assédio eleitoral contra trabalhadores.

 

A condenação ocorreu após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Na nova decisão, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges concluiu que o vídeo publicado pela própria candidata comprova a realização de campanha dentro do supermercado.

 

Nas imagens, Scheila aparece acompanhada de assessores, com elementos de identificação de campanha, percorrendo diferentes setores do estabelecimento e conversando com funcionários uniformizados durante o expediente.

 

A publicação foi feita com o título “Conversando com os Colaboradores do Machado Econômico”.

 

Para a magistrada, a gravação demonstra que não se tratou de uma passagem casual pelo supermercado, mas de uma ação organizada de campanha direcionada aos trabalhadores.

 

A defesa alegou que não houve pedido explícito de voto, constrangimento, assédio eleitoral ou distribuição sistemática de material de campanha. A juíza, porém, afirmou que a propaganda não depende de um pedido expresso de voto para ser caracterizada.

 

“A circunstância de não haver, na gravação, transcrição de pedido explícito de voto não descaracteriza a natureza eleitoral da conduta”, disse a magistrada em trecho da decisão.

 

Sem assédio eleitoral

 

Apesar de reconhecer a irregularidade, a magistrada afastou a ocorrência de assédio eleitoral ou coação dos funcionários.

 

Segundo a decisão, não há elementos suficientes para concluir que os trabalhadores tenham sido ameaçados, coagidos ou constrangidos durante a ação.

 

O Ministério Público Eleitoral havia pedido multa acima do mínimo previsto em lei, mas a juíza fixou a penalidade em R$ 2 mil. Ela considerou que houve um único episódio, sem prova de reincidência ou reiteração da conduta.





Fonte: Mídianews

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