Judiciario
TRF-1 não vê dolo e anula condenação de desembargador e mais 7
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recursos e anulou a sentença que condenou o desembargador aposentado Evandro Stábile e outras sete pessoas por ato improbidade administrativa em uma ação proveniente da Operação Asafe.

Não bastando a voluntariedade do agente, exige-se a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito
Deflagrada em 2010 pela Polícia Federal, a operação apurou um esquema de venda de sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que culminou na aposentadoria compulsoria de Stábile em 2015.
A decisão é da 4ª Turma do TRF-1 e foi publicada nesta quarta-feira (9). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, César Jatahy.
Também foram beneficiados Alcenor Alves de Souza, Diane Vieira de Vasconcelos Ahes, André Castrillo, Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza, Luiz Carlos Dorileo de Carvalho e Phellipe Oscar Rabello Jacob.
O grupo havia sido condenado em 2021 ao pagamento de multa civil, dano moral coletivo e suspensão dos direitos políticos e de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
No recurso, eles apresentaram diferentes fundamentos. Evandro Stábile, por exemplo, alegou prescrição intercorrente, ausência de dolo, nulidade da sentença baseada apenas em inquérito policial e multa desproporcional.
Em seu voto, o desembargador César Jatahy foi taxativo ao afirmar que não houve demonstração do dolo necessário para caracterização dos atos de improbidade.
“Com a superveniência da Lei 14.230/2021, para que o agente público possa ser responsabilizado, faz-se necessária a demonstração do dolo específico. Não bastando a voluntariedade do agente, exige-se a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, disse o magistrado.
Jatahy lembrou que a antiga Lei de Improbidade Administrativa, que embasava parte das condenações, foi revogada pela nova legislação. Segundo ele, não subsiste mais base legal para condenar os réus por violação a dispositivos que não existem no ordenamento jurídico atual.
“Ainda que se vislumbrasse a presença do elemento anímico (o que não é o caso), a imputação dirigida aos incisos I e II do art. 11 da LIA foi abolida do ordenamento jurídico pátrio, sendo absolutamente inviável uma condenação com base em norma revogada”, pontuou o relator.
A ação
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Diane foi candidata à prefeita na eleição municipal de Alto Paraguai, mas saiu derrotada pelo candidato Adair José Alves Moreira.
O mandato de Adair, porém, foi cassado pelo juízo eleitoral de primeiro grau, iniciando-se ali um grande conflito judicial pelo exercício do cargo.
Nessa disputa judicial, segundo a ação, Alcenor, marido de Diane, exerceu lobby, pagamento de vantagens indevidas junto a membros do TRE visando manter sua esposa no cargo via decisões judiciais favoráveis.
Conforme o MPF, ele se juntou aos demais réus na ação, para conseguir concretizar o plano.
Na sentença, o magistrado citou que o papel de Evandro Stábile, então presidente do Tribunal, foi “crucial para a execução dos ilícitos, inclusive para que outro membro do órgão proferisse decisão conforme o seu interesse, revelando a utilização da atividade jurisdicional e de sua condição de presidente como forma de atender seus interesses pessoais, causando quebra de confiabilidade no Poder Judiciário e sensação de insegurança jurídica”.
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