Judiciario
Traficante alega “influência política”, mas STJ mantém prisão
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão do traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante. Ele e o comparsa, Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foram flagrados transportando cerca de 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), em abril.

Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar
O caso ganhou repercussão após ambos serem soltos no dia seguinte pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que estava de plantão na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.
A decisão foi revogada pelo juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, que mandou prender novamente os dois traficantes.
No habeas corpus, a defesa de Rosivaldo alegou que a nova decisão se deu “em detrimento de exposição midiática e influência pura e exclusivamente política”.
“Ressalta que o Governador do Estado de Mato Grosso concedeu entrevista se posicionando contrário a liberdade do paciente”, diz trecho do HC.
Na decisão, porém, o ministro afirmou que não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique a soltura do acusado.
“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
O caso
Os acusados foram abordados durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ágata, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).
Segundo o Gefron, eles levariam a droga para Mirassol D’Oeste (a 329 km de Cuiabá) e receberiam R$ 30 mil pelo “trabalho”.
Na decisão que soltou os traficantes, Guilherme Bueno escreveu que “ao que tudo indica” os dois homens são pobres, seriam somente “mulas” e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil.
O juiz é alvo de uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta dos fatos.
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