Judiciario
Desembargador não vê ilegalidade em prisão e nega soltar empresária
Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou soltar a empresária Eliza Severino da Silva, sócia-proprietária da Imagem Eventos, acusada de estelionato, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo.
A decisão é assinada pelo desembargador Hélio Nishiyama e foi publicada nesta sexta-feira (23).
Eliza e seu sócio, Márcio Nascimento, foram alvos da Operação Ilusion, deflagrada pela Polícia Civil na última terça-feira (20). Márcio também ajuizou habeas corpus no TJ-MT e aguarda decisão.
Ambos são investigados pelo cancelamento de formaturas já pagas, o que teria causado um prejuízo de R$ 7 milhões a mais de mil estudantes. Eles se entregaram na quarta-feira (21).
No habeas corpus, a defesa alegou que Eliza se apresentou espontaneamente à Polícia e colaborou com as investigações, entregando os materiais solicitados.
Sustentou ainda que ela possui bons antecedentes pessoais, como primariedade e residência fixa.
Na decisão, porém, o desembargador afirmou que não há ilegalidade na decisão que determinou a prisão para justificar a liberdade.
“Em outros termos, a primariedade e os bons antecedentes não constituem óbice absoluto à decretação da prisão preventiva quando evidenciada a imprescindibilidade da custódia para os fins previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”, decidiu.
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