Judiciario
STF mantém condenação de ex-secretário pelo esquema “farra das passagens” em Mato Grosso
Conteúdo/ODOC – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin, e manteve sua condenação por envolvimento no esquema conhecido como “farra das passagens”.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11). Feltrin foi condenado em 2020, junto aos empresários Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizuttia, donos da empresa Tuiu-Tur Viagens e Turismo, ao pagamento de R$ 280 mil — valor que, com atualização, já ultrapassa R$ 1 milhão.
A Justiça de Mato Grosso já iniciou o cumprimento da sentença e determinou o leilão de uma fazenda de Feltrin em Rosário Oeste para garantir a devolução do dinheiro ao erário.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre setembro e outubro de 1990, a Secretaria de Fazenda realizou pagamentos irregulares à Tuiu-Tur, mediante duplicação de passagens aéreas supostamente fornecidas à Administração Estadual.
Feltrin alegou, em depoimento, que os pagamentos foram uma forma de quitar dívida do Estado com a empresa pela locação de veículos, serviço que não pôde ser pago oficialmente devido a uma proibição da chefia do Executivo na época. No entanto, o STF concluiu que não há provas de que os veículos tenham sido efetivamente locados, nem de que houve processo licitatório para a contratação.
A defesa do ex-secretário alegou ausência de dolo, cerceamento de defesa e pediu a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa, mas o ministro Nunes Marques considerou que a análise do caso exigiria reexame de provas, o que é proibido no STF conforme a Súmula 279.
Ele também ressaltou que a decisão trata exclusivamente do ressarcimento ao erário, o que afasta a aplicação da nova lei de improbidade.
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo”, concluiu o ministro.
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