Judiciario
Justiça mantém expulsão de soldado por se masturbar em carro
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou o pedido de um ex-soldado da Polícia Militar que tentava ser reintegrado ao cargo. Ele foi expulso da corporação após ter sido denunciado por importunação sexual e assédio, nos períodos em que atuava como motorista de aplicativo.
Rodolfo Azevedo Duarte foi denunciado por uma passageira em março de 2020, que contou que o motorista de aplicativo teria se masturbado na sua frente, durante uma corrida. A mulher contou que solicitou a viagem pelo aplicativo para ir a casa de uma amiga no sábado a noite.
No entanto, antes de chegar no destino, o motorista parou em uma rua escura fora da rota. “Ele começou a se masturbar e pediu para eu ir para o quarto dele. Também tentou tocar em mim, foi quando desesperei e comecei a gritar. Consegui sair e corri por umas quatro quadras e liguei para o meu namorado, que foi me buscar”, relatou a jovem, à ocasião.
Logo após o crime, a vítima procurou a Delegacia da Mulher e registrou um boletim de ocorrência contra o suspeito. O agora ex-policial militar também se envolveu em outra ocorrência. Ele foi denunciado pelos crimes de desobediência a ordem legal da autoridade militar e também por oferecer vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional (crime de corrupção ativa).
Em dezembro de 2017, Rodolfo Azevedo Duarte foi flagrado por colegas de farda realizando ato obsceno dentro de um veículo na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. Consta na denúncia, que após o registro o acusado fugiu em alta velocidade e acabou colidindo com um outro veículo.
Ao ser contido, o policial ainda ofereceu a quantia de R$ 1 mil para cada militar na tentativa de não ser conduzido à Central de Flagrantes. Por conta dos episódios, ele acabou sendo expulso da corporação. No entanto, ele tenta retornar à PM, através de uma ação anulatória de ato administrativo disciplinar.
Segundo a decisão, esse lapso temporal fragiliza o argumento de urgência apresentado pelo ex-soldado. O magistrado ressaltou ainda que, mesmo que a ação seja procedente no mérito, o ex-policial poderá ser reintegrado e receber os valores retroativos, sem prejuízo irreversível.
“Eventual reconhecimento da nulidade do ato administrativo, e consequente reintegração do autor ao cargo público, permitirá o restabelecimento integral de seus direitos funcionais, bem como o pagamento retroativo dos vencimentos e demais vantagens eventualmente devidas, não se verificando risco concreto de perecimento de direito ou de irreversibilidade dos efeitos da espera pela cognição exauriente.
Portanto, não comprovada situação de urgência qualificada nem risco concreto à efetividade da tutela jurisdicional, não se revela presente o requisito do periculum in mora, o que obsta o deferimento da medida liminar. Ante o exposto, indefiro a liminar, por não estarem presentes todos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência”, diz a decisão.
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