Judiciario
TJ nega recurso e mantém condenação de ex-servidor e contador
O Tribunal de Justiça negou recurso e manteve a condenação que determinou que o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme Costa Garcia, e o contador José Quirino Pereira devolvam R$ 2,1 milhões ao erário.

O dolo decorre, nesse caso, da consciência do desvio e da instrumentalização da própria atividade profissional para fins ilícitos
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta terça-feira (25). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Erotides Kneip.
Também foi rejeitada a apelação do Ministério Público Estadual (MPE), que tentava reverter a absolvição de Joel Quirino Pereira, irmão e sócio de José, absolvido por falta de provas.
A condenação é proveniente de uma ação por ato de improbidade administrativa derivada da Operação Arca de Noé, que investigou um esquema que teria desviado dezenas de milhões reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002, através de contratações de empresas “fantasmas”.
Essa ação em específico refere-se ao desvio de R$ 2,5 milhões através da emissão de 19 cheques à empresa fantasma M.J.K. Comércio e Representações Ltda. Além deles, o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo também foi condenado.
No recurso, o servidor e o contador alegaram ausência de dolo (culpa) ou enriquecimento ilícito, uma vez que inexistiam provas das irregularidades.
No voto, a relatora destacou, porém, que Guilherme Garcia, então secretário de Finanças da Assembleia, assinou diretamente 35 dos 49 cheques destinados à empresa fantasma. Para a magistrada, a frequência e o volume das transações indicam dolo direto e conhecimento do esquema.
“A materialidade da conduta dolosa resta evidenciada não apenas pelo número de ordens de pagamento firmadas, mas também pela frequência, continuidade e conhecimento prévio de que os valores seriam desviados para empresa inexistente de fato”, escreveu.
Quanto a José Quirino, a relatora frisou que as provas dos autos apontam que ele foi o responsável pela criação da empresa “fantasma”, para dar ares de legalidade à operação fraudulenta.
“Sua experiência profissional, aliada ao conhecimento técnico inerente à atividade contábil, torna absolutamente incabível qualquer alegação de desconhecimento. O dolo decorre, nesse caso, da consciência do desvio e da instrumentalização da própria atividade profissional para fins ilícitos, o que reforça sua responsabilidade solidária pelo dano”, completou.
Já em relação ao recurso do MPE contra Joel Quirino Pereira, a relatora considerou acertada a decisão de primeiro grau que o isentou de responsabilidade.
Conforme a desembargadora, mesmo figurando como irmão e suposto sócio de José Quirino, não havia provas de que ele tivesse ciência do golpe ou participação ativa.
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