Política
CCJR aprova parecer contrário a projeto que susta convênio para consignações
Durante a 16ª Reunião Híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa foram apreciados 39 itens, entre projetos de lei, projetos de decreto legislativo e vetos do Governo do Estado de Mato Grosso. Desses, 29 tiveram seus pareceres acolhidos.
Presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e secretariada pelos deputados Dilmar Dal’Bosco (União) e Sebastião Rezende (União), a reunião da CCJR contou ainda com a presença dos deputados Thiago Silva (MDB) e Chico Guarnieri (PRD). O deputado Fábio Tardin (PSB) participou de forma online e solicitou que os projetos sob sua relatoria fossem apreciados pela presidência.
Cinco itens apreciados tiveram pedidos de vista concedidos. Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o prazo para vista na CCJR é de até 48 horas. Além disso, três matérias foram retiradas da pauta e dois projetos de lei, apesar dos pareceres favoráveis, foram rejeitados pelos deputados presentes à reunião.
O Projeto de Decreto Legislativo 4/2025 recebeu parecer contrário por parte do relator e foi acompanhado pelos demais membros da CCJR. De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), o projeto susta os efeitos do Convênio 030/2022/SEPLAG/MT, publicado em Diário Oficial nº 28.285, de 13 de julho de 2022, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão autoriza a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. a realizar consignações em folha de pagamento.
A proposta envolve cerca de 60% dos servidores do Poder Executivo estadual que contrataram empréstimos, cartões de crédito e outros benefícios por meio de consignações. As operações movimentaram mais de R$ 12 bilhões e, segundo deputados estaduais, contribuíram para o superendividamento de grande parte do funcionalismo público de Mato Grosso.
Segundo o relator do projeto, deputado Dilmar Dal’ Bosco, a proposta perdeu o efeito após aprovação da Lei nº 12.933/2025, que anulou os contratos antigos e passou a exigir novo cadastramento e maior rigor, tanto para o contratante do empréstimo como para as instituições financeiras, que devem, obrigatoriamente, possuir autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).
“Mesmo com a suspensão por 90 dias do desconto em folha de pagamento, conforme decisão do governo do estado assim que forem detectados problemas nas operações financeiras consignadas, a lei exige novo cadastramento e novos documentos por parte das empresas financeiras e bancos, com preferência para as instituições de crédito oficiais e de grande movimentação”, lembrou o relator.
Dois projetos de lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) receberam pareceres favoráveis, mas tiveram esses pareceres derrubados sob argumento de serem inconstitucionais por gerarem despesas ao Poder Executivo. São eles:
PL 539/2024, que dispõe sobre garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes públicas e privada do Estado de Mato Grosso; e PL 1583/2023, que estabelece o Programa de Responsabilidade Empresarial, Desenvolvimento e Sustentabilidade no Estado de Mato Grosso.
A próxima reunião da CCJR ocorrerá no dia 8 de junho.
Fonte: ALMT – MT
-
Cuiaba17 horas agoSimininas conhecem mini animais e aprendem sobre melhoramento genético durante visita à 58ª Expoagro
-
Várzea Grande2 dias agoAtenção Primária amplia cobertura vacinal dos colaboradores do grupo Solar BR Coca-Cola
-
Mato Grosso7 dias agoProjeto MT Sem Lixão recebe visita técnica do Prêmio Innovare
-
Saúde6 dias agoAnvisa determina apreensão de lotes falsificados do Mounjaro
-
Esportes7 dias agoAtletas de Sinop conquistam título por equipes no Estadual Estudantil de Atletism
-
Política7 dias agoBarranco leva ao TCE pedido para investigar contratações temporárias no Governo de Mato Grosso
-
Mato Grosso7 dias agoRéu por morte de esposa e ocultação de cadáver vai a júri
-
Política7 dias agoSamantha defende Abilio e diz que debate sobre interferência na Câmara é usado “quando convém”