Judiciario
Juíza vê “divergência” no MPE e extingue ação contra empresário
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o arquivamento definitivo de uma ação penal movida contra o empresário Jober Cesar Dalmolin, acusado de falsificação de documento em cartório.

Inobstante, a situação revela, por sua vez, uma divergência de entendimentos entre os próprios membros do Ministério Público
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).
A magistrada reconheceu o cumprimento integral do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o empresário e o Ministério Público Estadual (MPE), que previa o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
O empresário havia sido denunciado por supostamente falsificar um contrato de alteração social de uma empresa, incluindo, de forma irregular, terceiros interessados na composição societária.
Após apresentar comprovantes do cumprimento das condições pactuadas, a defesa solicitou a extinção da punibilidade.
O pedido foi inicialmente aceito pela Vara de Execução Penal, com aval do promotor que atua naquele juízo. No entanto, o promotor da 7ª Vara Criminal solicitou novas comprovações e questionou a competência da Vara de Execução para declarar a extinção da punibilidade.
Ao analisar o impasse, a magistrada ressaltou, no entanto, que a decisão da Vara de Execução Penal já havia sido tomada com o aval do promotor de Justiça responsável naquela unidade, e que reabrir o caso seria uma medida ineficiente, desnecessária e potencialmente conflitante com decisões já transitadas em julgado.
“Inobstante, a situação revela, por sua vez, uma divergência de entendimentos entre os próprios membros do Ministério Público, eis que aquele que atua junto à Execução Penal foi claro ao afirmar que houve o integral cumprimento das condições acordadas, o que reforça, ainda mais, que não cabe a este Juízo intervir no caso concreto”, escreveu.
“Portanto, é certo que deve permanecer incólume a sentença que extinguiu a punibilidade ante o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, não competindo a este Juízo invalidar decisão já transitada em julgado proferida pelo juízo com competência para fiscalização da benesse”, decidiu.
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