Judiciario
Juiz federal é sócio oculto de empresa de segurança, hotel e escritório, aponta CNJ
Conteúdo/ODOC – O conselheiro João Paulo Schoucair, relator dos processos contra o juiz federal Raphael Casella no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou em seu voto que o magistrado mantinha participação oculta em diversas sociedades comerciais, violando a legislação e a ética da magistratura.
A decisão que resultou na aposentadoria compulsória de Casella foi tomada por unanimidade na última terça-feira (5). Ele estava afastado do cargo desde 2022.
Schoucair explicou que as investigações, que somam quase 35 mil páginas, revelaram que Casella atuava em vários ramos empresariais, incluindo hotelaria, advocacia e segurança eletrônica.
“Juiz não é bico”, afirmou o relator, enfatizando que a magistratura é incompatível com atividades empresariais privadas. Segundo ele, Casella transformou o cargo público em uma segunda ocupação, atuando diretamente na gestão e estratégia de diversas empresas.
Entre os casos mais emblemáticos está a ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda., onde o juiz teria tomado decisões empresariais. Embora alegasse sociedade apenas com sua então sogra, ela admitiu ser sócia “de fachada”.
Depósitos e cheques da empresa foram identificados na conta pessoal do magistrado.
Outro exemplo é o Hotel Montecarlo, formalmente registrado como Hotel ACC / Ferraz Bernardo & Fernandes. Casella detinha 99% das cotas e nomeou como sócio um recepcionista que desconhecia a estrutura do hotel. O relator destacou que o juiz divulgava entre colegas e no tribunal ser o proprietário do estabelecimento.
No processo administrativo disciplinar (PAD) sobre a J4 Construtora e o escritório Marques e Ribeiro Advogados Associados, ficou comprovado que Casella participava de reuniões com clientes, facilitava negociações e exercia amplo domínio sobre as operações.
Além disso, Casella foi investigado por falsidade ideológica, corrupção passiva, ocultação de bens, sonegação fiscal e crimes financeiros relacionados a operações suspeitas com advogados ligados a processos sob sua jurisdição. Embora não haja provas suficientes para classificá-lo como “lavador contumaz de ativos”, as irregularidades fiscais e omissões foram consideradas graves para justificar a punição máxima.
O conselheiro Carlos von Adamek acompanhou o voto e sugeriu o encaminhamento do caso às autoridades competentes para possível perda definitiva do cargo, apontando que Casella já havia se desvinculado da magistratura para se dedicar integralmente ao setor privado.
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