Judiciario
Justiça absolve mãe e prima de “Sandro Louco” e manda devolver imóveis e R$ 80 mil
Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a devolução de valores e a retirada de restrições sobre imóveis e veículos de investigados absolvidos em processo relacionado à Operação Ativo Oculto.
A decisão, publicada em 28 de agosto, beneficia familiares de Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, apontado como principal liderança do Comando Vermelho em Mato Grosso. Entre os nomes contemplados estão a mãe do faccionado, Irene Pinto Rabelo Holanda, e a prima dele, Alessandra Rabelo Uszko.
Deflagrada pelo Gaeco em março de 2023, a Operação Ativo Oculto investigou esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio ligado à facção. Ao todo, foram expedidas 271 ordens judiciais, incluindo prisões, bloqueio de contas e sequestro de bens.
Na época, Irene e Alessandra foram apontadas como responsáveis por movimentar recursos da organização criminosa. No entanto, a Justiça concluiu pela absolvição das investigadas em ação específica da 7ª Vara Criminal.
Com a nova decisão, o magistrado acolheu parcialmente embargos de declaração da defesa, reconhecendo omissão quanto aos pedidos de desbloqueio de valores. Como os recursos bloqueados haviam sido transferidos para contas do Tribunal de Justiça, foram expedidos alvarás judiciais para permitir a restituição.
Foram liberados R$ 217,82 para Luiz Marcelo Gomes dos Santos, R$ 79.317,18 para Irene Pinto Rabelo Holanda, R$ 12.243,80 para Talita Liandra Barbosa Mathias dos Santos e R$ 17.159,20 para Marcelo Augusto Gomes Pinto. Em relação a Alessandra Uszko, a decisão registrou não haver valores em seu nome.
O juiz também determinou a baixa de gravames em imóveis vinculados a alguns investigados. Irene Holanda recuperou dois lotes e um terreno no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Já Laura Verônica Alves Souza teve devolvido um lote no bairro Bela Vista, e Talita Mathias um apartamento em Várzea Grande. Além disso, foi expedido ofício ao Ministério Público para que organize, no prazo de dez dias, a restituição de bens apreendidos que estão sob guarda do Gaeco.
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