Judiciario
Justiça nega recurso de Blairo e mantém ação de R$ 182 milhões
A Justiça negou recurso do ex-governador Blairo Maggi e manteve uma ação por improbidade administrativa, que pede o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos contra ele e mais nove envolvidos

Não há dúvida de que a instrução processual deve prosseguir para apurar todos os aspectos relacionados à conduta dos requeridos
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (29). A magistrada já havia negado recursos semelhantes de outros citados.
Além do ex-governador, também respondem à ação os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (Chico Lima); o procurador João Virgílio do Nascimento; a Construtora Andrade Gutierrez e os ex-diretores Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Moura; o empresário Valdir Piran e sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, entre os anos de 2009 e 2011, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à empreiteira como quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
O MPE afirmou, no entanto, que o pagamento dos precatórios se deu de forma ilegal para obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário.
No recurso, Maggi alegou omissões e obscuridades na decisão anterior, pedindo o julgamento parcial do mérito em relação a dois precatórios (37/97 e 39/97), e defendendo que apenas o Precatório 08/95 fosse objeto da apuração.
A juíza rejeitou os argumentos e afirmou que não há contradições ou omissões a serem corrigidas. “Quanto à alegação de omissão na aplicação dos artigos 355 e 356 do CPC, não assiste razão aos embargantes. O julgamento antecipado parcial de mérito é uma faculdade do juiz, não uma obrigação, e sua não utilização não configura omissão passível de correção por embargos de declaração”, escreveu.
Ednilson Aguiar/TJMT

A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão
Vidotti destacou ainda que a Contadoria Judicial apontou prejuízo ao erário no pagamento do Precatório 08/95, o que justifica a continuidade da instrução processual. Segundo a magistrada, é necessário apurar se houve dolo na conduta dos réus, já que o ressarcimento de danos ao erário é imprescritível.
“Não há dúvida de que a instrução processual deve prosseguir para apurar todos os aspectos relacionados à conduta dos requeridos, à configuração de ato doloso de improbidade administrativa e à responsabilidade”, registrou a decisão.
A ação
Segundo o MPE o pagamento dos precatórios a Andrade Gutierrez resultaram num prejuízo de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.
O Ministério Público citou que em depoimento ao Ministério Público Federal, o ex-governador Silval Barbosa, que na época era vice-governador, revelou que a motivação do pagamento dos precatórios foi obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário V.P.
Segundo o MPE, para esconder o verdadeiro motivo da transferência de recursos, a Andrade Gutierrez e a empresa de investimentos assinaram um contrato de cessão de direitos creditórios.
O Ministério Público disse que se tratou de um ato jurídico simulado, sem correspondência com a realidade, apenas para facilitar a “legalização da propina”.
Conforme o MPE, para dar aparência de legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, o grupo engendrou “um esquema ardiloso” que envolveu até mesmo “ludibriar o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.
Conforme a legislação, o pagamento de precatórios deve obedecer uma lista em ordem cronológica.
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